ESPORTES
Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba
Lei sancionada pelo governador João Azevêdo garante que os atletas de baixa renda terão direito à isenção da taxa de participação em eventos que realizados em espaços públicos no estado.
Publicado em 17/05/2023 às 12:38
![Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2023/04/500x700/Maratona-de-Joao-Pessoa_2-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2023%2F04%2FMaratona-de-Joao-Pessoa_2.jpg%3Fxid%3D636063&xid=636063)
Foi sancionada nesta quarta-feira (17), pelo governador João Azevêdo, a lei que garante o direito de isenção da taxa de inscrição para atletas de baixa renda em eventos esportivos realizados em espaços públicos na Paraíba. A autoria da lei é do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).
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A medida define que os organizadores que utilizarem espaços públicos para a realização de eventos esportivos, deverão reservar, no mínimo, de 5% da cota máxima de inscrições para o evento para atletas de baixa renda. O não cumprimento da lei pode resultar em multa de até 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Para ser considerado um atleta de baixa renda, o competidor deverá ser assistido por algum programa social oficial, a exemplo do Bolsa Família. A fiscalização deverá ser regulamentada pelos organizadores dos eventos.
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O autor da lei, Adriano Galdino, que é presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), declarou que a medida deve ser uma forma do Estado viabilizar a participação de atletas de baixa renda em competições oficiais.
“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, disse Galdino.
A lei entra em vigor 90 dias depois da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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