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ESPORTES

Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba

Lei sancionada pelo governador João Azevêdo garante que os atletas de baixa renda terão direito à isenção da taxa de participação em eventos que realizados em espaços públicos no estado.

Publicado em 17/05/2023 às 12:38


                                        
                                            Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba
Foto: divulgação

Foi sancionada nesta quarta-feira (17), pelo governador João Azevêdo, a lei que garante o direito de isenção da taxa de inscrição para atletas de baixa renda em eventos esportivos realizados em espaços públicos na Paraíba. A autoria da lei é do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).


				
					Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba
Foto: divulgação/alpb. Foto: divulgação/alpb

A medida define que os organizadores que utilizarem espaços públicos para a realização de eventos esportivos, deverão reservar, no mínimo, de 5% da cota máxima de inscrições para o evento para atletas de baixa renda. O não cumprimento da lei pode resultar em multa de até 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Para ser considerado um atleta de baixa renda, o competidor deverá ser assistido por algum programa social oficial, a exemplo do Bolsa Família. A fiscalização deverá ser regulamentada pelos organizadores dos eventos.


				
					Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba
Foto: Reprodução / Governo da Paraíba. Foto: Reprodução / Governo da Paraíba

O autor da lei, Adriano Galdino, que é presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), declarou que a medida deve ser uma forma do Estado viabilizar a participação de atletas de baixa renda em competições oficiais.

“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, disse Galdino.

A lei entra em vigor 90 dias depois da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Leia mais notícias em jornaldaparaiba.com.br

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Gabriel Abdon

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