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COTIDIANO

Troca de corpos: Estado da Paraíba é condenado por erro com vítima de Covid-19

A Procuradoria do Estado da Paraíba aguarda intimação para decidir se entrará com recurso.

Publicado em 30/06/2023 às 17:26 | Atualizado em 30/06/2023 às 18:10


                                        
                                            Troca de corpos: Estado da Paraíba é condenado por erro com vítima de Covid-19

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma condenação contra Estado da Paraíba por liberar o corpo de uma paciente, que morreu vítima de Covid-19, para a família errada. Os parentes da devem ser indenizadas, por danos morais, em R$ 30 mil. A decisão foi expedida pela Segunda Câmara Cível, que teve como relator o juiz Inácio Jairo.

De acordo com o processo, a administração do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, sem a autorização ou conhecimento da mãe e irmãos da vítima, liberou a saída do corpo por outras pessoas. A mulher foi enterrada em Santa Rita, na Grande João Pessoa, e, muitas horas depois, foi identificado para ser desenterrado e devolvido à família para o correto sepultamento.

Nos autos, o Estado da Paraíba alegou que o equívoco ocorreu em razão do período crítico vivido durante a pandemia, "sendo caracterizado como um grave dissabor, não se configurando o dano moral".

O relator do processo entendeu que a troca de corpos e a liberação de corpo para sepultamento por pessoas não autorizadas e sem o conhecimento da família próxima, mesmo durante a pandemia, é um ato ilícito, que gera dano moral indenizável.

De acordo com o procurador do Estado da Paraíba, Fábio Andrade, a decisão deve ser analisada quando forem notificados. 

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Grace Vasconcelos

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