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CONVERSA POLÍTICA

Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo, decide STF

No caso do setor público, a decisão do STF é que o piso deve ser pago por estados e municípios na medida dos repasses federais. 

Publicado em 04/07/2023 às 10:32 | Atualizado em 04/07/2023 às 13:26


                                        
                                            Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo, decide STF
Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira (3), por 8 votos a 2, que o pagamento do piso salarial da enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde. Ou seja: caso não haja acordo, o piso de enfermeiros deve ser pago conforme fixado em lei.

A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.

No caso do setor público, a decisão do STF é que o piso deve ser pago por estados, municípios e entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde na medida dos repasses federais.

Julgamento no STF

Na última sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.

Piso da enfermagem

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434.

Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

*com informações da Agência Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo, decide STF

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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