VIDA URBANA
Justiça quebra sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas na PB
Decisão foi tomada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato, em despacho na ação de anulação das últimas eleições da entidade.
Publicado em 12/01/2011 às 21:33
Da Redação
A Justiça do Trabalho determinou a quebra do sigilo bancário do Sindicato dos Radialistas da Paraíba. A decisão foi tomada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Joliete Melo Rodrigues Honorato, em despacho na ação de anulação das últimas eleições da entidade.
A medida visa verificar a possível fraude cometida pelo presidente do Sindicato, burlando a Comissão Eleitoral, com a lista de 668 sócios inadimplentes, que supostamente teriam a situação regularizada, mas sem apresentar os devidos comprovantes de recolhimento bancário.
Um agravante é que desses sócios em situação irregular, onze fazem parte da chapa 1, liderada por Moisés Marques, que concorreu ao pleito em junho do ano passado. Veja o despacho da juíza:
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 539.2010.001.13.00-4
FRANCISCO DE ASSIS MANGUEIRA CARNEIRO
Autor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIOFIFUSAO
E TELEVISAO DO ESTADO DA PARAIBA
Réu
D E S P A C H O
1- O autor, em sede de razões finais, insiste para que seja expedido ofício aos Bancos onde o réu mantém conta, para que seja possível se certificar se houve ou não o recolhimento das anuidades alegadas na contestação.
2- O pedido foi indeferido pelo Juízo sob o fundamento de já existirem provas suficientes para o julgamento da demanda, conforme expressado na ata de tramitação sequencial 78.
3- No entanto, visando dirimir qualquer dúvida ainda existente nos autos e para que não alegue cerceamento do direito de defesa, revejo a decisão anteriormente tomada, para deferir o pedido do autor, devendo o réu, em cinco dias, informar em qual Banco mantém conta para fins de cumprimento da diligência. No ofício a ser expedido, deverá ser solicitada a movimentação bancária do réu no período de 01.01.2010 a 30.06.2010.
João Pessoa, 15 de dezembro de 2010
Joliete Melo Rodrigues Honorato
Juíza do Trabalho
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