CONVERSA POLÍTICA
Site do TJPB impõe 'obstáculos' para cumprimento da Lei Mariana Thomaz na Paraíba
A lei dispõe sobre a consulta de antecedentes criminais para evitar que a pessoa se relacione com outras com histórico criminoso.
Publicado em 18/08/2023 às 11:46 | Atualizado em 18/08/2023 às 12:05
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou que já está disponível em seu site oficial uma ferramenta para consulta de antecedentes criminais de terceiros, em cumprimento à ‘Lei Mariana Thomaz’ (nº 12.297/22). O caminho oferecido pelo Tribunal, no entanto, tem alguns obstáculos para a consulta.
Sancionada em maio do ano passado, a lei estadual estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e ao acompanhamento às mulheres deverão promover em seus espaços e materiais próprios a divulgação dos sites e demais locais para esse tipo de consulta.
A proposta, do deputado Junior Araújo (PSB), busca, principalmente, evitar que mais mulheres sejam vítimas de parceiros com histórico criminoso, como aconteceu com a estudante Mariana Thomaz, assassinada pelo namorado, Johannes Dudeck.
O caso ganhou repercussão pela crueldade e também pelo histórico de denúncias por violência de gênero imputadas ao empresário Johannes Dudeck. A jovem conheceu o rapaz na internet e se envolveu com ele sem saber que ele já tinha um passado de violência contra outras mulheres.
Consulta burocrática
Para fazer cumprir a lei, o TJPB informou que basta o consultante ir na aba ‘Solicitar Certidão’, localizada na parte superior do site, preencher o formulário com as informações necessárias e, em seguida, enviar um e-mail, com o pedido de certidão de antecedentes criminais.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Poder Judiciário estadual, juíza Anna Carla Falcão, disse “a ideia é que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência”.
O Conversa Política tentou simular uma consulta e se deparou com alguns obstáculos. Um deles é que é obrigatório que sejam colocadas informações sobre CPF, nome completo da mãe e de um documento oficial do 'investigado'.
Numa situação comum, em que a pessoa acaba de conhecer a outra, pouco será possível ter acesso a essas informações para realizar a consulta. Também há o risco da demora, já que a resposta à consulta não é automatizada. Dependerá do retorno ao e-mail enviado pelo consultante.
Uma solução do TJPB, para quem não tem as informações completas, é que as pessoas podem enviar um e-mail, diretamente para a Coordenadoria da Mulher, explicando suas necessidades e fazendo as devidas solicitações. As solicitações devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: [email protected].
Em entrevista à TV Cabo Branco, a advogada Laura Lopes orientou que enviar um e-mail à Coordenadoria da Mulher, até para se preservar. "Quando ela faz a pesquisa (solicitando diretamente no site), talvez a pessoa tenha conhecimento porque ela fica 90 dias disponível. Como ela coloca um e-mail para receber, talvez ele consiga um registro. Por isso o indicado é que essa mulher tenha esse acesso através do e-mail enviado à Coordenadoria da Mulher", comentou.
Por essa via, bastaria a mulher indicar o nome completo da pessoa sobre quem ela quer fazer a consulta dos antecedentes criminais. Ainda assim, não há previsão de quanto tempo isso levaria.
Lei Mariana Thomaz
O projeto estabelece que as instituições estaduais direcionadas a assistência e acompanhamento às mulheres deverão promover em seus espaços e materiais próprios a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.
A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.
Dentre as ações propostas pelo projeto de lei estão:
- propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais para consulta;
- Divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade o endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
- Realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.
O projeto também estabelece que o mês de março será considerado o principal período de intensificação das ações de conscientização e combate da violência contra a mulher, que deverão se estender ao longo de todo o ano em ações fixas e recorrentes.
Julgamento de Johannes
O corpo da estudante de Medicina, Mariana Thomaz, foi encontrado no dia 12 de março de 2022, em um apartamento na orla da Praia do Cabo Branco, em João Pessoa. Após a polícia receber uma ligação do então acusado, hoje pronunciado, Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras.
Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa e seu julgamento, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa será no dia 20 de setembro. No plenário, será permitida a entrada apenas de pessoas que participam do júri: promotores, assistentes de defesa e acusação, além dos defensores e as sete pessoas que compõem o júri popular.
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