PLENO PODER
Após alerta do Blog, desembargador manda prefeito e outros para presídio de Patos
Publicado em 18/08/2023 às 18:01 | Atualizado em 18/08/2023 às 18:26
Após questionamentos feitos pelo Blog sobre a decisão da 1ª Vara Mista de Patos em encaminhar o prefeito de São Mamede e os demais presos da operação ‘Festa no Terreiro’ para uma unidade militar, mesmo depois que o STF derrubou o instituto da prisão especial, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos remendou a ‘bola fora’.
Ele determinou hoje que os presos sejam levados para o presídio convencional, em Patos.
Na decisão, Márcio Murilo ponderou a necessidade do prefeito Umberto Jefferson permanecer em uma cela isolada dos demais detentos, mas justificou a medida.
“Vislumbro que [Umberto] deve ser detido em cela comum, mas em separado dos demais presos provisórios. De fato, em que pese não faça jus à prisão especial, entendo que sua segregação no mesmo ambiente que os demais encarcerados por outros diversos delitos teria o condão de acarretar perigo concreto e iminente à sua integridade física e psicológica”, observou o desembargador.
“Não há elementos indicativos de que os detentos provisórios Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda ostentam condição institucional para ocuparem a Sala de Estado Maior, ainda que em razão de prisão provisória (não decorrente de condenação definitiva)”, continuou.
Como disse há pouco, de forma acertada, todos irão para o presídio regional de Patos - como determina o entendimento firmado pelo STF em março.
A investigação do Gaeco e da PF
A operação cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão determinados pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Os crimes investigados são os previstos no art. 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), art. 337-J (violação de sigilo em licitação), art. 337 (afastamento de licitante), art. 337 (fraude em licitação ou contrato), art. 312 (peculato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como no art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
Outro lado
O advogado de Umberto Jeffersson, Alexandre Nunes, informou que vai pedir a revogação da prisão preventiva. Ele considerou desnecessária a medida e disse que o gestor está colaborando com as investigações. Na primeira fase o prefeito negou envolvimento em qualquer tipo de irregularidade. Disse, à época, que o patrimônio dele foi construído a partir do exercício da profissão de médico.
Já o advogado de Maxwell Brian Soares, José Lacerda Brasileiro, disse ao Blog que também pedirá a revogação da prisão. Ele afirmou que o empresário não tem qualquer envolvimento com as irregularidades apontadas pelo Gaeco e pela PF.
“Acabou sendo construída uma situação inexistente sobre os diálogos encontrados. A parte da obra de responsabilidade de Maxwell foi feita e não há nada que macule o trabalho realizado”, assinalou.
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