CONVERSA POLÍTICA
'Emendas pix' serão tema de seminário no TCE nesta segunda-feira
Nessa modalidade de emendas, os recursos entram na conta das prefeituras, por exemplo, sem depender da aprovação de ministérios e sem vinculação a contratos ou convênios, como ocorre em outros casos.
Publicado em 20/08/2023 às 20:18
O Tribunal de Contas da Paraíba realiza, nesta segunda-feira (21), um Seminário intitulado "Transferência e Transparência das Emendas Parlamentares.
O foco está nas 'emendas pix". Verbas que parlamentares recebem diretamente do orçamento federal para repassar aos seus estados e municípios.
Nessa modalidade, os recursos entram na conta das prefeituras, por exemplo, sem depender da aprovação de ministérios e sem vinculação a contratos ou convênios, como ocorre em outros casos.
O evento terá a participação da consultora de Orçamento do Senado, Helena Assef; do presidente da Corte, Nominando Diniz; do conselheiro André Carlo Torres, coordenador do evento; Luzemar Martins, auditor de Controle Externo; Ed Wilson, Diretor de TI do TCE-PB e a senadora Daniella Ribeiro (PSD).
Pedido
No fim do mês passado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, solicitou à senadora Daniella Ribeiro (PP), que é presidente da Comissão Mista de Orçamento, que enviasse alguém para explicar a sistemática das chamadas “emendas pix”.
A preocupação do conselheiro é que o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento de que o controle da aplicação das transferências especiais para prefeituras, chamadas de “emendas pix”, cabe às cortes de contas estaduais e municipais.
Como nós não temos nenhum tipo de conhecimento, estou pedindo a senadora, como presidente da comissão de orçamento, faça um evento para trazer uma autoridade do Senado para explicar como funciona esta sistemática e, inclusive, fazer a fiscalização”, comentou, à época, Nominando.
Decisão do TCU
A decisão de transferir a responsabilidade ao TCE foi tomada pelo TCU em abril deste ano, com base em consulta do deputado federal Vinicius Poit.
Na perspectiva do TCU, com base em relator do ministro paraibano Vital do Rêgo Filho, “se for verificado o descumprimento de qualquer condicionante, tornando inválida a transferência especial, ou a omissão no dever de disponibilizar os elementos necessários à sua verificação, o TCU poderá instaurar processo de tomada de contas especial, com vistas à responsabilização do ente federado pelo débito”.
Nestes casos, o TCU vai examinar apenas se as condições para o repasse foram observadas. O posicionamento segue recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil emitida em 2022.
Um descumprimento pode ser decorrente do desvio para finalidade irregular ou da não comprovação da regularidade, a ser recolhido aos cofres da União, bem como para a eventual aplicação de sanções ao gestor que praticou o ato infringente, seja comissivo ou omissivo.
Saiba mais
A Constituição Federal (Emenda Constitucional 105/2019) determina que os recursos relativos às transferências especiais “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira” (art. 166-A, & 2º, II, da Constituição).
“Com o surgimento dessas denominadas “transferências especiais”, que destinam recursos do Orçamento da União a Estados, Distrito Federal e municípios, por meio de emendas parlamentares impositivas, põe-se em questão a maneira de fiscalizá-las”, explicou Vital do Rego.
Os recursos são repassados aos entes federados através de transferência financeira direta, sem qualquer definição de objeto, sem qualquer finalidade estabelecida, tendo atingido, em 2020, R$ 621 milhões, distribuídos entre 1.325 unidades federadas. Em 2022, o valor subiu para cerca de R$ 3 bilhões.
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