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TECNOLOGIA

Inteligência Artificial ameaça direitos de voz e imagem? Saiba como se proteger

Registro é uma forma de proteger informações pessoais online e proibir que sejam utilizadas sem o consentimento.

Publicado em 21/09/2023 às 6:15


                                        
                                            Inteligência Artificial ameaça direitos de voz e imagem? Saiba como se proteger

O avanço da inteligência artificial “ressuscitou” os artistas Elis Regina e Luiz Gonzaga para ações publicitárias de grandes marcas. Por outro lado, a cantora Madonna já proibiu em testamento que a refaçam através da tecnologia. Na Paraíba, é possível garantir seus direitos digitais e proibir a utilização de voz e imagem após a morte desde 2007. Os atos podem ser registrados em cartório, de forma presencial e online, em todo o Brasil.

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As Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) são atos que envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem. A procura por esses registros é baixa: de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/PB), nos três últimos anos foram três registros desta natureza na Paraíba, sendo um nos primeiros sete meses de 2023. 

“Ao incluir disposições específicas em DAV, o indivíduo pode expressar claramente seu desejo de não permitir o uso de sua identidade digital após o falecimento. Isso proporciona um mecanismo legal para assegurar que essas informações pessoais não sejam utilizadas indevidamente para criar conteúdo digital sem consentimento ou conhecimento prévio da pessoa ou de seus herdeiros, respeitando assim sua dignidade e privacidade mesmo após a morte.”, explica Sérgio Albuquerque, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).

Como registrar escrituras de direitos digitais

Para realizar o registro, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com documentos pessoais. Também é possível realizar o ato de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado. Nesta situação, o cidadão escolhe um cartório de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito emitido pela mesma plataforma. 

O interessado também pode registrar um testamento público, um documento em que declara como e para quem quer deixar seus bens após a sua morte. O ato exige a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade pessoal e das testemunhas.  A presença de um advogado é opcional. O documento pode sofrer alterações ou ser revogado enquanto o testado viver e estiver lúcido, mas só será válido após sua morte.

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Jornal da Paraíba

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