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CONVERSA POLÍTICA

Lei proíbe divulgação de nome e imagem de acusados de ataque em escolas da Paraíba

A lei estabelece multa no valor de 100 UFR (R$ 6440, considerando a UFR de setembro de 2023, fixada em R$ 64,55), aplicada em dobro (R$ 12.910) em caso de reincidência. 

Publicado em 15/09/2023 às 11:28 | Atualizado em 15/09/2023 às 11:46


                                        
                                            Lei proíbe divulgação de nome e imagem de acusados de ataque em escolas da Paraíba
Carros foram incendiados em Acari (RN). (Foto: Reprodução Redes Sociais)

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), promulgou uma lei que estabelece critérios para a divulgação de dados pessoais e imagens de autores de atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaços escolar e ambientes congêneres.

A proposta, de autoria do deputado Junior Araújo, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15) e as regras constantes nela devem entrar em vigor em 90 dias.

A lei disciplina que a divulgação, por qualquer meio de comunicação social, de casos que envolvam atentados e/ou atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaço escolar ou ambientes congêneres deve observar os seguintes critérios:

  • Suprimir nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso;
  • Não divulgar informações sobre justificativas e/ou mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime;
  • Não expor informações específicas que possibilitem/incentivem a localização e/ou conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos dos quais o criminoso eventualmente fosse membro;
  • Suprimir imagens do criminoso;
  • Não expor informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração ou atrair outros sujeitos que se identifiquem com seus atos.

Em caso de descumprimento, a lei estabelece multa no valor de 100 UFR (R$ 6440, considerando a UFR de setembro de 2023, fixada em R$ 64,55), aplicada em dobro (R$ 12.910) em caso de reincidência.

Justificativa da lei

A própria lei traz justificativa sobre a necessidade das restrições de divulgações sobre o caso. O proposito do legislador é:

  • Desencorajar a ação criminosa de terroristas que buscam disseminar ideologias torpes por meio da realização de atentados contra crianças e adolescentes no espaço escolar e ambientes congêneres;
  • Anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada por criminosos que praticam atentados contra crianças e adolescentes no espaço escolar e ambientes congêneres;
  • Evitar que a ocorrência de crimes como os de que trata esta Lei sirvam de incentivo para atrair outros sujeitos a seguirem ideologias doentias e violentas e a repetir tais atos;
  • Evitar que as publicações sobre tais crimes sirvam de ferramenta de propagação sobre ideologias equivocadas e recrutamento de outros criminosos.

Em entrevista à CBN João Pessoa, Junior Araújo destacou, ainda, que o objetivo da lei não é fazer qualquer tipo de censura ao trabalho jornalístico, mas promover buscar o equilíbrio entre o direito à informação e proteção aos estudantes. "Crimes dessa natureza infelizmente se tornou realidade no nosso país", lamentou.

Imagem ilustrativa da imagem Lei proíbe divulgação de nome e imagem de acusados de ataque em escolas da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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