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ECONOMIA

Lula sanciona lei que prevê refinanciamento de dívidas do Fies; veja condições

Lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece condições de renegociação para pessoas com dívidas no Fies.

Publicado em 02/11/2023 às 9:21


                                        
                                            Lula sanciona lei que prevê refinanciamento de dívidas do Fies; veja condições
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta (1°) um projeto de lei que estabelece regras para o refinanciamento de dívidas para alunos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta prevê desconto de até 100% em juros e multas.

A sanção, sem vetos, aconteceu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília. De acordo com o governo, atualmente, 1,2 milhão de contratos estão inadimplentes no âmbito do Fies. No total, o saldo devedor é de R$ 54 bilhões.

O refinanciamento pode ser feito com contratos firmados até o fim de 2017 que tenham débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.

Além disso, essa nova condição vai permitir que cerca de 300 mil beneficiários do Cadastro Único renegociem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Outras 900 mil pessoas que têm dívidas com o Fies também poderão renegociar o saldo. A informação é do ministro da Educação, Camilo Santana.

Estudantes que tenham débitos atrasados em até 90 dias terão desconto de até 100% nos juros, mais até 12% no valor principal da dívida caso o pagamento seja feito à vista. A dívida também pode ser paga em até 150 parcelas, com 100% de desconto nos juros, mas sem o abate no valor principal.

Vantagens

As vantagens da renegociação são para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, traz ainda condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017.

De acordo com o texto, os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive o principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Para aqueles que não se enquadram nessas condições, mas ainda com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, e que queiram amortizar o contrato, o desconto será de até 77% do total da dívida.

Regras para renegociação de dívidas do Fies

A renegociação vale para as seguintes condições:

Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023:

  • poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas, terão desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista.

Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estejam inscritos no CadÚnico e não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021:

  • terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.

De acordo com o ministro, a inadimplência no FIES aumentou nos últimos anos, e o governo decidiu facilitar a quitação da dívida.

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Jornal da Paraíba

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