CONVERSA POLÍTICA
Farol do Desenvolvimento da PB aponta 'apreensão' com trechos do texto da Reforma Tributária
O grupo é formado por líderes do setor empresarial do estado, do mundo acadêmico e da sociedade organizada.
Publicado em 13/11/2023 às 10:49
O Farol de Desenvolvimento da Paraíba emitiu nota, no fim de semana, matifestando-se sobre a aprovação no Senado Federal da Reforma Tributária, que reestrutura o sistema tributário nacional sobre o consumo e dá outras providências.
O grupo é formado por líderes do setor empresarial do estado, do mundo acadêmico e da sociedade organizada.
Na nota, destacam que a Reforma Tributária é uma das principais pautas na agenda política e econômica do Brasil, ocupando espaço relevante nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável do país.
O Farol aponta que entre os avanços notáveis no texto aprovado na Câmara em relação ao do Senado está na requalificação do tão discutido Conselho Federativo em Comitê Gestor do IBS, "suprimindo-lhe competências e pontos de incongruências, demonstrados, inclusive, por este grupo, ainda quando da aprovação da reforma na
Câmara dos Deputados", em julho.
"Com esses ajustes, materializou-se uma realocação do, agora, Comitê Gestor do IBS, numa posição adequada às suas atribuições enquanto agência de arrecadação e executora de políticas tributárias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu, expressamente, a necessidade de integração do contencioso administrativo, evitando decisões conflitantes entre os dois tributos que devem ser harmonizados", afirmaram.
O grupo destacou ainda que um outro ponto que merece considerações, apesar da discutível pertinência de sua
existência, é o Imposto Seletivo.
De acordo com a nota, no Senado, ao mesmo tempo em que se estabeleceu que o tributo possuiria função extrafiscal, isto é, sem fins primordialmente arrecadatórios, determinou-se que, para além, que este possuiria incidência monofásica, ou seja, uma única cobrança durante toda a cadeia de consumo.
Por outro lado, expressamos preocupações a despeito da significativa ampliação dos regimes específicos e diferenciados, tendo em vista o potencial efeito antagônico no estabelecimento da alíquota padrão, onerando-se assim, em contrapartida, toda uma cadeia econômica não abarcada pelas exceções', explicou.
Indefinições
Outra questão trazida pelo grupo, que é considerada de extrema relevância e que pode resultar no pleno esvaziamento funcional da tão objetivada simplificação tributária, são os excessos de indefinições acerca de conceitos essenciais, os quais serão, posteriormente, deliberados por Lei Complementar.
"Conforme esclarecemos ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da reforma traz consigo um conjunto de disposições que formarão a estrutura da tributação sobre o consumo, sendo o seu conteúdo material formado por Leis Complementares. Essas, de fato, nortearam a efetividade, ou não, do objetivo proposto. É nesse cenário em que a sociedade civil organizada deve permanecer vigilante e atenta, exigindo que, quando da apresentação dessas leis materiais, caminhem no sentido de modernidade tributária, em prol da coletividade, afastando-se, cada vez mais, dos feudos de proteção até então privilegiados", afirmaram.
Confira NOTA NA ÍNTEGRA
FAROL PB NOVAMENTE SE POSICIONA EM RELAÇÃO A REFORMA TRIBUTÁRIA
O FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, vem por meio desta nota,
manifestar-se acerca da aprovação no Senado Federal do Substitutivo ao Projeto de
Emenda à Constituição nº 45-A, denominado de Reforma Tributária, o qual reestrutura
o sistema tributário nacional sobre o consumo e dá outras providências.
De antemão, importante registrar que o texto base ainda regressa à Câmara dos
Deputados para votação, contudo, formou-se um cenário de consolidação e
amadurecimento do desenho institucional posto.
Pois bem!
A reforma tributária é uma das principais pautas na agenda política e econômica do
Brasil, ocupando espaço relevante nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável
do País.
Com a adoção do novo desenho estrutural posto no texto, a reforma dos tributos sobre
o consumo, extingue cinco tributos – ISS, ICMS, IPI, Cofins e a Contribuição para o PIS
– e autoriza a instituição de dois, sendo um com receita destinada à União (Contribuição
sobre Bens e Serviços – CBS) e outro com receita compartilhada entre Estados e
Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS); descrevendo ainda que esses
tributos serão, em termos práticos, idênticos.
Esses fatores, quando somados, denunciam o esforço legislativo em materializar um
anseio nacional, a simplificação do sistema carinhosamente apelidado de ‘’ manicômio
tributário". O Brasil tem o sétimo pior sistema tributário do mundo, segundo ranking do
Banco Mundial.
Nesse cenário, a proposta inicialmente apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDBSP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDBAM), que incorporou uma série de mudanças. Ao todo, o texto recebeu cerca de
oitocentos e trinta emendas durante a discussão no Senado.
Dentre os avanços mais notáveis após a apreciação no Senado Federal, expressamos
otimismo à precisão do relator em requalificar o tão discutido Conselho Federativo em
Comitê Gestor do IBS, suprimindo-lhe competências e pontos de incongruências,
demonstrados, inclusive, por este grupo, ainda quando da aprovação da reforma na
Câmara dos Deputados, em julho.
Com esses ajustes, materializou-se uma realocação do, agora, Comitê Gestor do IBS,
numa posição adequada às suas atribuições enquanto agência de arrecadação e
executora de políticas tributárias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu,
expressamente, a necessidade de integração do contencioso administrativo, evitando
decisões conflitantes entre os dois tributos que devem ser harmonizados.
A despeito da controversa Contribuição estadual, criada às vésperas da votação na
Câmara dos Deputados, também debatida por este grupo, enxergamos com otimismo
sua, a priori, supressão, quando do encaminhamento do primeiro relatório para votação
na CCJ, contudo, o relator, ao apensar seu complemento de voto em um segundo
momento, reintegrou-a ao texto da reforma.
Diante desse cenário, reiteramos nossa expressiva apreensão nesse ponto.
Outro ponto que merece considerações, apesar da discutível pertinência de sua
existência, é o Imposto Seletivo. No Senado, ao mesmo tempo em que se estabeleceu
que o tributo possuiria função extrafiscal, isto é, sem fins primordialmente
arrecadatórios, determinou-se que, para além, que este possuiria incidência
monofásica, ou seja, uma única cobrança durante toda a cadeia de consumo.
Por outro lado, expressamos preocupações a despeito da significativa ampliação dos
regimes específicos e diferenciados, tendo em vista o potencial efeito antagônico no
estabelecimento da alíquota padrão, onerando-se assim, em contrapartida, toda uma
cadeia econômica não abarcada pelas exceções.
Assusta-nos a falta de sensibilidade e a normalidade na materialização do tratamento
tributário desigual que tanto já privilegiou e delimitou o desenvolvimento econômicos
aos feudos de proteção historicamente estabelecidos.
Apesar da necessária consideração acerca da aparente ampliação do rol de setores
abarcados pelos regimes favorecidos, entendemos, por outro lado, como positiva uma
das alterações elencadas pelo Senado.
Enquanto o texto da Câmara estabelecia uma imposição para instituição de regimes
específicos para os setores ali descritos, o texto do Senado estabelece uma faculdade
ao Congresso Nacional.
Ou seja, a lei pode, ou não, estabelecer regimes favorecidos. Acaso opte por
estabelecer, o Congresso estará restrito àquelas hipóteses.
Outro ponto que merece atenção é a criação de sistemática de avaliação quinquenal de
custo-benefício dos regimes diferenciados. Isto é, a partir dessas avaliações, o
Congresso Nacional poderá estabelecer regime de transição dos produtos e serviços
desonerados para a alíquota padrão, sem indícios expressos de critérios objetivos para
tanto.
Outra questão de extrema relevância e que pode resultar no pleno esvaziamento
funcional da tão objetivada simplificação tributária são os excessos de indefinições
acerca de conceitos essenciais, os quais serão, posteriormente, deliberados por Lei
Complementar.
Conforme esclarecemos ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto
da reforma traz consigo um conjunto de disposições que formarão a estrutura da
tributação sobre o consumo, sendo o seu conteúdo material formado por Leis
Complementares. Essas, de fato, nortearam a efetividade, ou não, do objetivo proposto.
É nesse cenário em que a sociedade civil organizada deve permanecer vigilante e
atenta, exigindo que, quando da apresentação dessas leis materiais, caminhem no
sentido de modernidade tributária, em prol da coletividade, afastando-se, cada vez mais,
dos feudos de proteção até então privilegiados.
Por fim, manifestamos profundo descontentamento com a perda de oportunidade do
Senado em estabelecer uma trava constitucional ao aumento da carga tributária, isto é,
em outros termos, uma alíquota teto.
Vale lembrar que, ainda quando da aprovação na Câmara dos deputados, o IPEA
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontou em nota técnica que a alíquota
padrão seria de 28%; à época, já seria a maior do mundo. Com a ampliação dos regimes
diferenciados e específicos, há perspectiva para aumento da alíquota.
No mesmo sentido, expressamos aflição em, mais uma vez, perder a oportunidade em
melhor nos aprofundarmos no sentido da simplificação e transparência fiscal que assola
não só o setor produtivo, mas a coletividade em sua integralidade; atravessaremos,
reitera-se, um extenso e confuso período de transição em que permanecerão em vigor,
concomitantemente, os dois sistemas tributários, o caótico e atual regime, aliado ao, até
então parcialmente desconhecido, novo regime fiscal.
Optamos por acreditar que não será necessário esperar por mais seis décadas para que
ocorra uma nova reforma estrutural e que, essa, desencadeará o pontapé para que as
futuras reformas modernizem, de forma mais ágil, o sistema.
ASSINAM: Líderes do FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA
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