icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Farol do Desenvolvimento da PB aponta 'apreensão' com trechos do texto da Reforma Tributária

O grupo é formado por líderes do setor empresarial do estado, do mundo acadêmico e da sociedade organizada.  

Publicado em 13/11/2023 às 10:49


                                        
                                            Farol do Desenvolvimento da PB aponta 'apreensão' com trechos do texto da Reforma Tributária
Kleide_Teixeira

O Farol de Desenvolvimento da Paraíba emitiu nota, no fim de semana, matifestando-se sobre a aprovação no Senado Federal da Reforma Tributária, que reestrutura o sistema tributário nacional sobre o consumo e dá outras providências.

O grupo é formado por líderes do setor empresarial do estado, do mundo acadêmico e da sociedade organizada.

Na nota, destacam que a Reforma Tributária é uma das principais pautas na agenda política e econômica do Brasil, ocupando espaço relevante nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável do país.

O Farol aponta que entre os avanços notáveis no texto aprovado na Câmara em relação ao do Senado está na requalificação do tão discutido Conselho Federativo em Comitê Gestor do IBS, "suprimindo-lhe competências e pontos de incongruências, demonstrados, inclusive, por este grupo, ainda quando da aprovação da reforma na

Câmara dos Deputados", em julho.

"Com esses ajustes, materializou-se uma realocação do, agora, Comitê Gestor do IBS, numa posição adequada às suas atribuições enquanto agência de arrecadação e executora de políticas tributárias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu, expressamente, a necessidade de integração do contencioso administrativo, evitando decisões conflitantes entre os dois tributos que devem ser harmonizados", afirmaram.

O grupo destacou ainda que um outro ponto que merece considerações, apesar da discutível pertinência de sua

existência, é o Imposto Seletivo.

De acordo com a nota, no Senado, ao mesmo tempo em que se estabeleceu que o tributo possuiria função extrafiscal, isto é, sem fins primordialmente arrecadatórios, determinou-se que, para além, que este possuiria incidência monofásica, ou seja, uma única cobrança durante toda a cadeia de consumo.

Por outro lado, expressamos preocupações a despeito da significativa ampliação dos regimes específicos e diferenciados, tendo em vista o potencial efeito antagônico no  estabelecimento da alíquota padrão, onerando-se assim, em contrapartida, toda uma cadeia econômica não abarcada pelas exceções', explicou.

Indefinições 

Outra questão trazida pelo grupo, que é considerada de extrema relevância e que pode resultar no pleno esvaziamento funcional da tão objetivada simplificação tributária, são os excessos de indefinições acerca de conceitos essenciais, os quais serão, posteriormente, deliberados por Lei Complementar.

"Conforme esclarecemos ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da reforma traz consigo um conjunto de disposições que formarão a estrutura da tributação sobre o consumo, sendo o seu conteúdo material formado por Leis Complementares. Essas, de fato, nortearam a efetividade, ou não, do objetivo proposto. É nesse cenário em que a sociedade civil organizada deve permanecer vigilante e atenta, exigindo que, quando da apresentação dessas leis materiais, caminhem no sentido de modernidade tributária, em prol da coletividade, afastando-se, cada vez mais, dos feudos de proteção até então privilegiados", afirmaram.

Confira NOTA NA ÍNTEGRA

FAROL PB NOVAMENTE SE POSICIONA EM RELAÇÃO A REFORMA TRIBUTÁRIA

O FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, vem por meio desta nota,

manifestar-se acerca da aprovação no Senado Federal do Substitutivo ao Projeto de

Emenda à Constituição nº 45-A, denominado de Reforma Tributária, o qual reestrutura

o sistema tributário nacional sobre o consumo e dá outras providências.

De antemão, importante registrar que o texto base ainda regressa à Câmara dos

Deputados para votação, contudo, formou-se um cenário de consolidação e

amadurecimento do desenho institucional posto.

Pois bem!

A reforma tributária é uma das principais pautas na agenda política e econômica do

Brasil, ocupando espaço relevante nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável

do País.

Com a adoção do novo desenho estrutural posto no texto, a reforma dos tributos sobre

o consumo, extingue cinco tributos – ISS, ICMS, IPI, Cofins e a Contribuição para o PIS

– e autoriza a instituição de dois, sendo um com receita destinada à União (Contribuição

sobre Bens e Serviços – CBS) e outro com receita compartilhada entre Estados e

Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS); descrevendo ainda que esses

tributos serão, em termos práticos, idênticos.

Esses fatores, quando somados, denunciam o esforço legislativo em materializar um

anseio nacional, a simplificação do sistema carinhosamente apelidado de ‘’ manicômio

tributário". O Brasil tem o sétimo pior sistema tributário do mundo, segundo ranking do

Banco Mundial.

Nesse cenário, a proposta inicialmente apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDBSP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDBAM), que incorporou uma série de mudanças. Ao todo, o texto recebeu cerca de

oitocentos e trinta emendas durante a discussão no Senado.

Dentre os avanços mais notáveis após a apreciação no Senado Federal, expressamos

otimismo à precisão do relator em requalificar o tão discutido Conselho Federativo em

Comitê Gestor do IBS, suprimindo-lhe competências e pontos de incongruências,

demonstrados, inclusive, por este grupo, ainda quando da aprovação da reforma na

Câmara dos Deputados, em julho.

Com esses ajustes, materializou-se uma realocação do, agora, Comitê Gestor do IBS,

numa posição adequada às suas atribuições enquanto agência de arrecadação e

executora de políticas tributárias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu,

expressamente, a necessidade de integração do contencioso administrativo, evitando

decisões conflitantes entre os dois tributos que devem ser harmonizados.

A despeito da controversa Contribuição estadual, criada às vésperas da votação na

Câmara dos Deputados, também debatida por este grupo, enxergamos com otimismo

sua, a priori, supressão, quando do encaminhamento do primeiro relatório para votação

na CCJ, contudo, o relator, ao apensar seu complemento de voto em um segundo

momento, reintegrou-a ao texto da reforma.

Diante desse cenário, reiteramos nossa expressiva apreensão nesse ponto.

Outro ponto que merece considerações, apesar da discutível pertinência de sua

existência, é o Imposto Seletivo. No Senado, ao mesmo tempo em que se estabeleceu

que o tributo possuiria função extrafiscal, isto é, sem fins primordialmente

arrecadatórios, determinou-se que, para além, que este possuiria incidência

monofásica, ou seja, uma única cobrança durante toda a cadeia de consumo.

Por outro lado, expressamos preocupações a despeito da significativa ampliação dos

regimes específicos e diferenciados, tendo em vista o potencial efeito antagônico no

estabelecimento da alíquota padrão, onerando-se assim, em contrapartida, toda uma

cadeia econômica não abarcada pelas exceções.

Assusta-nos a falta de sensibilidade e a normalidade na materialização do tratamento

tributário desigual que tanto já privilegiou e delimitou o desenvolvimento econômicos

aos feudos de proteção historicamente estabelecidos.

Apesar da necessária consideração acerca da aparente ampliação do rol de setores

abarcados pelos regimes favorecidos, entendemos, por outro lado, como positiva uma

das alterações elencadas pelo Senado.

Enquanto o texto da Câmara estabelecia uma imposição para instituição de regimes

específicos para os setores ali descritos, o texto do Senado estabelece uma faculdade

ao Congresso Nacional.

Ou seja, a lei pode, ou não, estabelecer regimes favorecidos. Acaso opte por

estabelecer, o Congresso estará restrito àquelas hipóteses.

Outro ponto que merece atenção é a criação de sistemática de avaliação quinquenal de

custo-benefício dos regimes diferenciados. Isto é, a partir dessas avaliações, o

Congresso Nacional poderá estabelecer regime de transição dos produtos e serviços

desonerados para a alíquota padrão, sem indícios expressos de critérios objetivos para

tanto.

Outra questão de extrema relevância e que pode resultar no pleno esvaziamento

funcional da tão objetivada simplificação tributária são os excessos de indefinições

acerca de conceitos essenciais, os quais serão, posteriormente, deliberados por Lei

Complementar.

Conforme esclarecemos ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto

da reforma traz consigo um conjunto de disposições que formarão a estrutura da

tributação sobre o consumo, sendo o seu conteúdo material formado por Leis

Complementares. Essas, de fato, nortearam a efetividade, ou não, do objetivo proposto.

É nesse cenário em que a sociedade civil organizada deve permanecer vigilante e

atenta, exigindo que, quando da apresentação dessas leis materiais, caminhem no

sentido de modernidade tributária, em prol da coletividade, afastando-se, cada vez mais,

dos feudos de proteção até então privilegiados.

Por fim, manifestamos profundo descontentamento com a perda de oportunidade do

Senado em estabelecer uma trava constitucional ao aumento da carga tributária, isto é,

em outros termos, uma alíquota teto.

Vale lembrar que, ainda quando da aprovação na Câmara dos deputados, o IPEA

(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontou em nota técnica que a alíquota

padrão seria de 28%; à época, já seria a maior do mundo. Com a ampliação dos regimes

diferenciados e específicos, há perspectiva para aumento da alíquota.

No mesmo sentido, expressamos aflição em, mais uma vez, perder a oportunidade em

melhor nos aprofundarmos no sentido da simplificação e transparência fiscal que assola

não só o setor produtivo, mas a coletividade em sua integralidade; atravessaremos,

reitera-se, um extenso e confuso período de transição em que permanecerão em vigor,

concomitantemente, os dois sistemas tributários, o caótico e atual regime, aliado ao, até

então parcialmente desconhecido, novo regime fiscal.

Optamos por acreditar que não será necessário esperar por mais seis décadas para que

ocorra uma nova reforma estrutural e que, essa, desencadeará o pontapé para que as

futuras reformas modernizem, de forma mais ágil, o sistema.

ASSINAM: Líderes do FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA

Imagem ilustrativa da imagem Farol do Desenvolvimento da PB aponta 'apreensão' com trechos do texto da Reforma Tributária

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp