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PLENO PODER

Decisão que anula filmagem no caso Berg Lima tem base frágil

Publicado em 25/01/2024 às 15:15


                                        
                                            Decisão que anula filmagem no caso Berg Lima tem base frágil

Uma decisão da Primeira Vara de Bayeux considerou nulas as provas apresentadas pelo Ministério Público no caso Berg Lima, absolvendo por consequência o ex-gestor. O ex-prefeito foi preso em flagrante em julho 2017 e afastado do cargo.

Na época as imagens dele, supostamente recebendo propina de um fornecedor da prefeitura, percorreram o Brasil.

Na decisão o juiz Bruno César Azevedo Isidro sequer chegou a analisar se a investigação teria resultado em um flagrante preparado, ou se tratava-se de uma ação controlada - debate à época levantado.

Antes disso, o magistrado considerou que houve quebra da cadeia de custódia da prova, um instituto implementado na legislação em 2019 pelo 'pacote anticrime', que tem por finalidade garantir a integridade da prova produzida. No caso em tela, a defesa alegou que o gravador usado para flagrar o então prefeito, supostamente recebendo propina, não foi apresentado para perícia. O material em vídeo e áudio, contudo, foi amplamente submetido à perícia.

A decisão provocou reações.

O coordenador do Gaeco na Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto, lamentou que a 'forma' tenha sido considerada mais importante que o 'conteúdo', fazendo alusão à suposta prática de corrupção filmada sob vários ângulos. Já o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Leonardo Quintans, também demonstrou preocupação com o entendimento adotado.

E cabe um registro. Decisão judicial deve ser respeitada e cumprida, mas, claro, pode ser combatida (através de recurso).

E nesse caso em específico é flagrante a fragilidade do entendimento firmado. O pedido de nulidade das provas, inclusive, já havia sido negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outras oportunidades.

E mais: em decisões recentes, como no caso do HC 739.866, a Quinta Turma do STJ firmou entendimento de que não cabe a alegação de quebra de cadeia de custódia para casos anteriores à Lei 13.964/2019. O caso do ex-gestor paraibano é anterior.

Com base nisso, o MP deverá recorrer da decisão. E não é difícil concluir que a nulidade poderá ser reformada mais adiante.

Imagem ilustrativa da imagem Decisão que anula filmagem no caso Berg Lima tem base frágil

João Paulo Medeiros

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