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CONVERSA POLÍTICA

Ato do TJPB proíbe novas internações na Penitenciária de Psiquiatria Forense

Medida atende política antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça, que deu prazo até agosto para fechamento dos manicômios judiciais.

Publicado em 29/02/2024 às 17:53 | Atualizado em 29/02/2024 às 18:46


                                        
                                            Ato do TJPB proíbe novas internações na Penitenciária de Psiquiatria Forense
Foto: divulgação/TJPB

A Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF), em João Pessoa, foi interditada parcialmente para ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para realização de exame de insanidade mental, desde esta quarta-feira (28).

A determinação está em ato conjunto, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, e pelo Grupo de monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e Socieducativo da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira.

A medida atende orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que todos os estados extingam os estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, mais conhecidos como manicômios judiciais, até agosto deste ano.

Pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes devem ser tratadas nas instalações do Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio da família.

Atualmente, 102 estão internos em regime fechado no Instituto de Psiquiatria Forense, na Paraíba, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, maioria é de sentenciados, sendo 58 homens e quatro mulheres. Há ainda 39 internos provisórios e uma interna provisória.


				
					Ato do TJPB proíbe novas internações na Penitenciária de Psiquiatria Forense

O que acontecerá com os internos?

De acordo com o ato, esses pacientes deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 120 dias, em acordo com as estratégias de desinstitucionalização previstas pela Resolução CNJ (487/2023).

O ato também disciplina que as Varas de Execução Penal "promovam a movimentação criteriosa de todos os processos de execução de medida de segurança atualmente em trâmite, para adoção das medidas necessárias à análise e julgamento de cada caso".

O acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido para a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se à juíza competente para tomada das medidas previstas no art. 16 da Resolução CNJ ne 487/2023 e pelo PROA-PB.

Essa EAP deverá participar das ações da equipe multidisciplinar do Hospital de Custódia Tratamento Psiquiátricos.

O que disse a Sead?

Ao Conversa Política, o secretário da Administração Penitenciária, João Alves, avaliou que a decisão como acertada. "Entendo que a decisão é acertada porque presídio não lugar para custodiar essas pessoas", disse.

A assessoria da Secretaria de Saúde informou que não estava ciente da recomendação.

CONFIRA ATO CONJUNTO

Imagem ilustrativa da imagem Ato do TJPB proíbe novas internações na Penitenciária de Psiquiatria Forense

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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