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Trabalhador tem direito a folga na Semana Santa?
Saiba como funciona o direito dos trabalhadores à folga na Semana Santa e outros feriados.
Publicado em 27/03/2024 às 6:25
Com a chegada da Páscoa, surge a questão se o trabalhador tem direito a folga na Semana Santa. Em vista disso, o Jornal da Paraíba entrevistou a advogada trabalhista Edla Ayres para responder algumas das dúvidas mais frequentes sobre como as folgas podem ser cobradas dentro dos diferentes cenários dos feriados nacionais durante o ano.
O feriado acontece durante toda a Semana Santa ou somente na Sexta-feira da Paixão?
Segundo a advogada Edla Ayres, o que define se um dia é ou não feriado são as leis municipais, estaduais ou federais.
"No caso da Sexta-feira Santa, é um feriado religioso de âmbito nacional e foi determinado por meio da lei nº 9.093, de 12 de setembro 1995, que em seu artigo 2° aduz que 'São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão.'"
Ou seja: somente a sexta é considerada feriado perante a lei, o que garante a folga na Semana Santa.
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A quinta-feira é ponto facultativo?
É caracterizada como ponto facultativo a data que geralmente acontece próxima a um feriado e que pode ser definida a nível federal, estadual ou municipal. "A nível federal, normalmente são portarias que são publicadas ao final de cada ano, e a nível estadual e municipal, essas datas são definidas de acordo com o calendário local", explica Edla.
"Nessas ocasiões, os funcionários públicos costumeiramente estão dispensados do trabalho. Já os expedientes em empresas privadas ficam a critério do empregador. Ou seja, no dia que foi decretado o ponto facultativo, se a empresa decidir por seguir com o dia de trabalho, seus funcionários deverão comparecer normalmente às atividades", afirma a advogada.
“No caso da Paraíba, o Governo do Estado tornou facultativo o expediente da próxima quinta-feira (28) – em função da Portaria nº 171/2024 do Governo do Estado da Paraíba, combinada com a Portaria MGI nº 8.617/2023”.
Quais celebrações são consideradas como feriados?
Conforme dito anteriormente, para que uma data comemorativa seja reconhecida como feriado no Brasil, é necessário que sua instituição seja formalizada por meio de uma lei. Os feriados nacionais devem ser estabelecidos por legislação federal, enquanto os feriados regionais dependem de leis estaduais ou municipais.
“De acordo com a lei nº 9.093 de 1995, os feriados podem ser classificados em duas categorias: civis e religiosos. Os feriados civis incluem aqueles determinados por leis federais, as datas magnas de cada Estado (que representam celebrações importantes, como aniversários de emancipação, criação ou revoluções relevantes para o Estado) e o dia em que se comemora o centenário da fundação dos municípios”, explica a advogada.
“Por outro lado, os feriados religiosos são estabelecidos pelos municípios, levando em conta a tradição local, como, por exemplo, o dia da padroeira. Cada município tem autonomia para criar até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira Santa”.
Os feriados nacionais, são: 1º de janeiro, Confraternização Universal; 29 de março, Paixão de Cristo; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República ; 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 25 de dezembro, Natal . Já os feriados municipais e estaduais, precisam ser verificados na legislação de cada região.
Como funciona a folga na Semana Santa e o que pode ser acordado dentro da lei?
Já no quesito da folga na Semana Santa e os acordos que podem ser estabelecidos entre empregador e funcionário dentro do permitido pela lei, Edla detalha o que pode ser feito.
“Nos dias de feriado, o empregado tem direito a receber folga compensatória ou pagamento em dobro, caso a empresa opte por exigir que ele trabalhe nesse dia. A troca de feriado é possível, desde que seja realizada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, e esteja em conformidade com as determinações legais”, relata. “Além disso, os trabalhadores que desempenham atividades essenciais não têm direito a cobrar folga em dias de feriado e não recebem remuneração maior pelo dia de trabalho”, conclui a advogada trabalhista.
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