icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Como não cair na malha fina?

Se cair na malha fina, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição e até mesmo ter que pagar multa, caso as informações não sejam comprovadas e corrigidas.

Publicado em 08/04/2024 às 8:18


                                        
                                            Como não cair na malha fina?
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

Os contribuintes que enviarem informações erradas cadastrais erradas, valores incorretos, rendimentos omitidos ou dados diferentes dos fornecidos pelas entidades, como instituições financeiras e plano de saúde, podem acabar caindo na malha fina. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa 2024 vai até o dia 31 de maio.

Em caso de pendências ou erros, o contribuinte que cair na malha fina pode ter atrasos no recebimento da restituição e até mesmo ter que pagar multa, caso as informações não sejam comprovadas e corrigidas.

Para saber se a declaração está retida na malha fiscal (malha fina) e o motivo, o contribuinte pode verificar por meio do e-CAC. Após fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Veja abaixo dicas de como não cair na malha fina:

8 dicas para evitar a malha fina

1. Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: o contribuinte precisa colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda. É importante lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração.

2. Comprove as informações com atenção e não omita receitas: O contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos e não omitir nenhuma informação para não haver diferenças em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas a Recita.

3. Atenção com o carnê-leão: É preciso lembrar de importar as informações do carnê-leão para a declaração anual do Imposto de Renda 2024. Basta abrir o programa do IR (baixado no site da Receita) e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2024”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta Gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração;

4. Não esqueça de conferir as informações da declaração pré-preenchida: os dados são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). É preciso que o contribuinte confirme os dados informados e faça as correções necessárias.

5. Tenha todos documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando diferenças em relação ao que foi declarado pela Dirf.

6. Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”;

7. Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: No Imposto de Renda 2024, os rendimentos de pensão alimentícia foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

8. Cuidado para não errar os número e revise os dados com calma: Um dígito a mais ou a menos pode comprometer o preenchimento da declaração, por isso após preencher as informações, é importante separar um tempo para revisar todos os dados.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp