CONVERSA POLÍTICA
STF conclui julgamento e ações da Calvário serão julgadas na Justiça Eleitoral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que há indícios de que valores movimentados no âmbito da Calvário serviram para abastecer campanha política.
Publicado em 29/04/2024 às 14:25
Por 3 votos 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que determinou que as ações penais ajuizada contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), devem tramitar na Justiça Eleitoral.
O entendimento de Gilmar Mendes é que há indícios de que valores movimentados serviram para abastecer campanha política. A decisão segue precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos.
Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu a primeira divergência. O entendimento do magistrado foi seguido pelo ministro André Mendonça.
Calvário
Ricardo Coutinho é apontado na denúncia, derivada da Operação Calvário, como líder de organização criminosa que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado entre 2011 e 2018.
Quando o caso chegou à Justiça Eleitoral, o próprio TSE confirmou a competência para julgamento.
Reclamação de Gilmar
No voto, Gilmar Mendes acusou o Ministério Público e o juízo 3ª Vara Criminal de João Pessoa de saber do caráter eleitoral e ter indícios de que os valores movimentados foram usados para quitar despesas de campanha, mas ignoraram para que os autos não fossem declinados para a Justiça Eleitoral.
“A fórmula é conhecida: os investigadores silenciam sobre indícios de crimes eleitorais para manipular as regras de competência, mantendo o inquérito no foro que, aos seus olhos, é mais simpático para os interesses da acusação”, explicou.
Se há indícios de uso eleitoral do dinheiro movimento ilegalmente, a ação deve tramitar na Justiça Eleitoral.
“Admitir que o Ministério Público possa silenciar sobre indícios de falsidade ideológica eleitoral para manipular as regras de competência conduziria ao esvaziamento da orientação fixada pelo Plenário – um grave retrocesso com efeitos nocivos para o sistema de Justiça.”, seguiu.
Divergência
Abriu a divergência o ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por Luis Roberto Barroso. Para eles, a simples menção na denúncia de que os recursos ilícitos foram destinados ao financiamento de campanha não implica na necessária viabilidade da persecução penal.
Segundo Fachin, essa decisão é discricionária do Ministério Público, segundo a sua titularidade constitucional da ação penal. “O titular da ação penal, ainda que implicitamente, compreendeu não haver crime eleitoral”, disse.
Ainda apontou que seria inútil enviar o caso à Justiça Eleitoral, pois se eventualmente houver materialidade de alguma conduta, estaria prescrita se ocorreu antes do ano de 2011.
*com informações do conjur
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