POLÍTICA
TRF-5 anula condenações de Cícero por improbidade administrativa
A Primeira turma do tribunal decidiu, por maioria, acatar embargos apresentados pelo prefeito.
Publicado em 12/06/2024 às 11:06 | Atualizado em 12/06/2024 às 11:36
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu um recurso apresentado pelo prefeito da Capital, Cícero Lucena (PP), e anulou uma multa aplicada ao gestor em um processo sobre repasse de verbas públicas federais para a Prefeitura de João Pessoa.
A decisão foi proferida na última terça-feira (04) e obtida pela CBN João Pessoa nesta quarta (12). A informação também foi confirmada pelo TRF-5. (Leia nota abaixo).
Em decisão anterior, de 2021, o tribunal já havia restabelecido os direitos políticos de Lucena, mas manteve a aplicação de multa por contratação ilícita. Agora, por maioria, os desembargadores acataram embargos declaratórios do prefeito também e anularam a multa.
O processo teve origem numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Cícero por ato de improbidade administrativa na administração anterior dele como prefeito de João Pessoa, no ano de 1999.
O MPF buscava a condenação de Cícero, de alguns empresários e de 4 empresas de engenharia, por supostas irregularidades na aplicação de um convênio com o Ministério da Integração Nacional e de outros dois contratos firmados entre o município e o Ministério das Cidades.
Uma das irregularidades apontadas pelo MPF na época ocorreu com a obra de dragagem do Rio Jaguaribe. O serviço implementado não condizia com os gastos efetivados, na visão do MPF.
O processo
Em 2017, a Justiça Federal havia condenado o gestor, além da suspensão dos direitos políticos, à multa no valor de 12 vezes o salário de prefeito no ano de 1999, com base no Art 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LAI).
Cícero também foi condenado, juntamente outros investigados, na época, ao ressarcimento integral de 852.358, 00 mil.
Em 2021, o prefeito obteve a primeira vitória em grau de recurso. A Justiça entendeu que as irregularidades apontadas pelo MPF não provocaram dano ao erário e manteve apenas a sanção de multa civil, com base no Art 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por contratação irregular.
Em 2022, Cícero Lucena interpôs novos recursos, e agora a Justiça Federal anulou também a multa que havia sido aplicada ao gestor. Os desembargadores também levaram em conta mudanças no entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Procurada pela CBN, a defesa do prefeito informou que as decisões garantem a elegibilidade do prefeito para as eleições desse ano. "Elas simplesmente retificam as decisões que absolveram Cícero, no mérito, de qualquer irregularidade. O prefeito continua plenamente elegível", disse o advogado Walter Agra.
Leia, a seguir, nota do TRF-5 enviada à CBN
A Primeira Turma do TRF5, em sua composição ampliada, decidiu, por maioria, acolher os embargos declaratórios opostos por Cícero de Lucena Filho, julgando improcedentes as acusações por prática de improbidade administrativa, em razão de alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A decisão restabelece os direitos políticos do réu.
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