POLÍTICA
Tovar apresenta projeto para derrubar lei que prejudica empresas da PB
Medida obriga que 1% das receitas vá para projetos sócio-ambientais.
Publicado em 13/10/2016 às 10:36
O deputado Tovar Correia Leima (PSDB) apresentou na manhã desta quinta-feira (13) um projeto de lei para revogar a lei, de autoria do deputado Frei Anastácio (PT), que obriga as empresas instaladas na Paraíba destinem até 1% do faturamento bruto para programas socioambientais. “Entendemos que é uma lei que prejudica as empresas, na medida em que compromete as receitas", explicou.
A lei de Frei Anastácio foi aprovada na Assembleia Legislativa em junho, mas foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) por vício de constitucionalidade. O veto, no entanto, foi derrubado pela Casa e transformada em lei no dia 17 de setembro deste ano. Para que a proposta seja executada, necessita de um decreto regulamentador, a ser elaborado pelo governador do Estado. Na segunda-feira (10), o procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, antecipou que o governo não tem intenção de por em prática a medida.
Tovar Correia Lima disse que a bancada do PSDB também pretende oficiar o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que a lei seja derrubada na Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caminho que considera ser mais demorado. “Temos esses dois caminhos, sendo que o da Assembleia é mais rápido. Esse caminho pode demorar até 40 dias para ser completamente finalizado”, justificou.
A expectativa do tucano é conseguir não apenas as assinaturas dos parlamentares da oposição ao governo, como também alguns da base governista, já que o assunto há um entendimento que a lei é prejudicial à economia paraibana, por onerar excessivamente as empresas. “Estou colhendo assinaturas e acredito que vamos ter a maioria”, afirmou.
Entenda o que é a Lei da bitributação
O projeto prevê que para a empresa de médio porte, com receita bruta anual entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,5% de sua receita bruta anual. Para a empresa de médio-grande porte, que teria a receita bruta anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,8% de sua receita bruta anual. Para a empresa de grande porte, com receita bruta anual acima dos R$ 300 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, não devem ser inferiores a 1% de sua receita bruta anual.
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