POLÍTICA
Juiz proíbe Prefeitura de Sousa convocar novos concursados
Prefeito compromete 73,08% das receitas líquidas com pagamento de pessoal.
Publicado em 02/11/2016 às 17:29
As eleições, no município em Sousa, no Sertão, terminaram, mas a batalha jurídica entre o prefeito eleito Fábio Tyrone (PSB) e o prefeito derrotado André Gadelha (PMDB) continua. O juiz da 5ª Vara, Renan do Valle Melo Marques, determinou nesta quarta-feira (2) André de nomear e empossar novos candidatos aprovados os quais estariam fora das vagas previstas no edital do concurso público municipal de 2014. O magistrado concedeu liminar a Tyrone, que impetrou uma ação popular.
Na ação, o prefeito eleito sustentou que Gadelha está convocando concursados aprovados fora das vagas previstas no edital e isso estaria provocando “aumento exacerbado da despesa corrente com pessoal, sem que disponha da correspondente receita, ocasionando grave desequilíbrio nas contas públicas.”
Na liminar, o juiz Renan do Valle aponta que a Prefeitura de Sousa já comprometeu 73,08% das receitas líquidas com pagamento de despesas com pessoal, violando, assim, dispositivos constitucionais e também a Lei de Responsabilidade Fiscal. O não cumprimento da ordem pode gerar multa e ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito.
“Diante do exposto, com base em tudo o mais que dos autos consta e baseado nos dispositivos legais invocados, defiro o pedido de liminar e, em consequência, determino que os réus se abstenham de nomear e empossar os aprovados fora das vagas veiculadas no Edital (nº 001/2014) do concurso público realizado pelo Município de Sousa, sob pena de imposição de multa pessoal ao gestor no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, ressalta na sentença o juiz Renan do Valle.
Comentários