PLENO PODER
Câmara Federal aprova projeto que cria cadastro nacional de facções
Proposta foi apresentada por deputado paraibano
Publicado em 11/12/2024 às 10:50
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado paraibano Gervásio Maia (PSB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
Segundo o texto, o cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.
A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.
Atualmente 88 grupos são monitorados no país, sendo a maior parte ligada ao tráfico de drogas.
Cunha aceitou duas alterações propostas pelo Psol. A primeira para acrescentar o termo milícia no projeto de lei; e a segunda para definir como membro de facção criminosa o condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.
Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.
No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.
Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.
Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários