POLÍTICA
Maioria do STF vota pelo envio à Câmara de denúncia contra Temer
Julgamento será retomado nesta quinta
Publicado em 20/09/2017 às 19:04
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quarta-feira (20) contra a suspensão do envio à Câmara da nova denúncia contra o presidente Michel Temer. O julgamento foi interrompido no final da tarde com o placar de 7 a 1 e será retomado nesta quinta (21), quando votarão os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A corte seguiu voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin, e entende que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski.O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela devolução da denúncia à PGR e pela suspensão do envio à Câmara.
O entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

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