icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Justiça Eleitoral rejeita 'Aije dos Santinhos 'contra Bruno Cunha Lima

Decisão foi do juiz Claudio Pinto Lopes, da 16ª Zona Eleitoral

Publicado em 11/03/2025 às 17:15


				
					Justiça Eleitoral rejeita 'Aije dos Santinhos 'contra Bruno Cunha Lima
Bruno Cunha Lima, prefeito de Campina Grande. (Foto: Reprodução)

O juiz Cláudio Pinto Lopes, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, rejeitou nesta terça-feira (11) mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada contra o prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil).

Anteriormente, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral haviam julgado improcedente a 'Aije dos contratados', impetrada pela coligação do então candidato Jhony Bezerra (PSB), que acusava Bruno de abuso de poder político e econômico por meio de contratações de servidores durante o período eleitoral.

+ LEIA MAIS: Justiça Eleitoral segue parecer do MPE e julga improcedente "Aije dos Contratados" contra Bruno

Na ação julgada nesta semana, a coligação de Jhony também acusava o prefeito de Campina de abuso de poder, mas agora através de um suposto “derramamento de santinhos” na véspera das eleições, prazo vedado pela legislação eleitoral.

No entendimento do magistrado, "em nenhum momento, restou comprovado qualquer vínculo com os representados Bruno Cunha Lima Branco e Alcindor Villarim Filho com as pessoas acusadas de praticar a distribuição do material”.

Cláudio Pinto Lopes também afirma que, "de fato, ao que tudo indica, houve o derramamento de santinhos em horários e em locais proibidos pela legislação, contudo, ante a falta de elementos probatórios, é impossível fazer conclusões que liguem aos Representados, mesmo que alguns dos apreendidos sejam vinculados à Prefeitura Municipal de Campina Grande”

Da decisão cabe recurso.

Texto: Pedro Pereira

Bruno Cunha Lima, prefeito de Campina Grande

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp