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ECONOMIA

Veja o que fazer em caso de cobranças de juros abusivos

Os dados foram coletados de janeiro a julho. Procon orienta como agir quando considerar um juros abusivo.

Publicado em 25/08/2015 às 14:19

De janeiro a julho de 2015 foram registradas 124 reclamações diretas referente à cobrança específica e exagerada da taxa de juros. Esses dados são da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que ainda constatou que a cobrança indevida ou abusiva de juros é uma das queixas mais frequentes dos consumidores, por isso o órgão orienta como agir nesses casos.

Quem se sentir vítima desses tipos de cobranças, primeiramente deve tentar negociar com o fornecedor. Solicitar da empresa o seu saldo devedor e tentar negociar diretamente com o credor o pagamento da forma mais adequada. Caso não haja acordo, o consumidor deve procurar o Procon imediatamente. O chefe de gabinete do Procon-JP, Djair Bezerra, lembra do período critico que vive o país e pondera: "Toda barganha nesse universo é bem-vinda. O Procon pode funcionar como mediador nessa negociação".

Para saber como considerar uma cobrança abusiva, o Procon explica. Além das taxas estarem em desacordo com princípios e mecanismos informativos prévios, ou seja, não estavam dispostos de forma clara no contrato ao consumidor, atingem diretamente o orçamento doméstico. “A cobrança possibilita que o devedor entre em uma situação de superendividamento, tornando-o refém do sistema financeiro”, detalha Bezerra.

Ainda de acordo com Bezerra, o conceito de juros abusivos é bastante abstrato e dá margens a diversas interpretações. “Por isso é necessário um critério. A súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta e entende, por exemplo, que nos casos em que o consumidor não é informado adequadamente dos juros pactuados pelo fornecedor, deverá ser aplicada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o consumidor”.

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Jornal da Paraíba

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