POLÍTICA
STF vê ilegalidade na contratação de servidores pela Rádio Tabajara
Rádio Tabajara apelou ao STF da decisão da Justiça da Paraíba que considerou ilegal a contratação de servidores sem concurso público.
Publicado em 20/10/2015 às 11:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Rádio Tabajara e manteve decisão da Justiça da Paraíba que julgou irregular a contratação de servidores para os quadros da autarquia, sem concurso público. O caso começou a tramitar em julho de 2012 e no último dia 6 a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Tabajara. Com a decisão, a emissora terá que adotar as providências no sentido de fazer concurso público.
As contratações foram questionadas pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com ação contra a emissora. De acordo com a denúncia do órgão, a autarquia estadual Rádio Tabajara efetuou várias contratações de servidores sem concurso público, bem como vários servidores da Secretaria de Comunicação do Estado foram colocados à disposição da empresa para exercer atividades rotineiras de interesse do órgão, para as quais deveriam existir servidores titulares de cargos efetivos criados por lei.
Na análise do caso, a Justiça da Paraíba entendeu que a ocupação de tais vagas por meio de contratações temporárias afronta, claramente, a exigência constitucional de realização de concurso público. “Vale ressaltar, mais uma vez, que as funções que deveriam ser exercidas pelos servidores contratados sem concurso público coincidem com aquelas que deveriam ser atribuídas a cargos públicos criados para o órgão de radiodifusão, o que leva à conclusão de que deveria ter havido o preenchimento das vagas para servidores efetivos por concurso, e não por contratação temporária, nem por servidores titulares de cargo em comissão cedidos por outros órgãos”, destaca a sentença de primeiro grau.
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