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VIDA URBANA

STTrans determina reparo de calçadas rebaixadas indevidamente

Estabelecimentos têm 30 dias para restaurar as calçadas, podendo ser penalizados com multas e processo administrativo, caso descumpram a determinação.

Publicado em 28/06/2011 às 17:11

Da Redação
Com Secom-JP


A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) está notificando proprietários de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outros, determinando prazo de 30 dias para a restauração das calçadas, indevidamente rebaixadas para o acesso de veículos ao recuo frontal do lote.

O não atendimento da notificação no prazo previsto para restauração da calçada com elevação para o nível anterior, implicará penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Código de Posturas do Município, com aplicação de multas e processo administrativo, que pode culminar na cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.

O proprietário do imóvel ou dono do estabelecimento que se sentir prejudicado pode, dentro do mesmo prazo para cumprimento, impugnar a notificação, e aguardar a análise da STTrans quanto a anuência ou não do estacionamento.

A medida

O artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que “nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”. O estacionamento ofertado no recuo frontal do lote só é considerado adequado quando sua medida é maior ou igual a cinco metros, não sendo considerado a largura da calçada.

A medida tem como objetivo corrigir as irregularidades praticadas pelos estabelecimentos, em detrimento da livre circulação de pedestres nas calçadas e passeios públicos. A construção indevida de rampas ou rebaixamento de meio-fio sem a autorização do órgão competente dificulta a utilização da calçada por esses pedestres e, muitas vezes, impossibilita o tráfego de pessoas que usam cadeira de rodas, prejudicando a função primordial desses espaços públicos.

São muito comuns os desníveis nas calçadas resultantes do rebaixamento da guia do meio-fio ou a construção de rampas de acesso. Esses acessos irregulares também facilitam a prática de infrações de trânsito por estacionamento de veículos sobre a calçada ou passeio.

Imagem

Jornal da Paraíba

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