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POLÍTICA

Pessoas com síndrome causada pelo vírus da Zika terão direito a R$ 60 mil, segundo nova portaria

Saiba as regras e os documentos necessários para receber o benefício. Prazo para solicitar o valor encerra em outubro de 2025.

Publicado em 21/05/2025 às 15:30


				
					Pessoas com síndrome causada pelo vírus da Zika terão direito a R$ 60 mil, segundo nova portaria
RizembergFelipe*

Crianças com a síndrome congênita causada pelo vírus da Zika garantiram o direito de receber um apoio financeiro de R$ 60 mil, que será pago em uma parcela única. O valor foi assegurado após a assinatura de uma portaria pelo Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.

Segundo a portaria, o apoio financeiro será concedido à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O valor será pago em parcela única.

O texto também afirma que o recebimento do valor não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa.

Como receber o benefício?

Para receber o benefício, será necessário solicitá-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento, preferencialmente no aplicativo Meu INSS. O prazo final para pedir o benefício é 31 de outubro de 2025.

A Previdência Social será responsável por avaliar a relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da pessoa nascida.

O responsável pela criança terá que apresentar os seguintes documentos para solicitar o apoio financeiro:

  • a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
  • o documento de identificação da mãe;
  • documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto.

As pessoas que já recebem pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus não precisarão realizar a avaliação.

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Jornal da Paraíba

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