POLÍTICA
Pessoas com síndrome causada pelo vírus da Zika terão direito a R$ 60 mil, segundo nova portaria
Saiba as regras e os documentos necessários para receber o benefício. Prazo para solicitar o valor encerra em outubro de 2025.
Publicado em 21/05/2025 às 15:30

Crianças com a síndrome congênita causada pelo vírus da Zika garantiram o direito de receber um apoio financeiro de R$ 60 mil, que será pago em uma parcela única. O valor foi assegurado após a assinatura de uma portaria pelo Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.
Segundo a portaria, o apoio financeiro será concedido à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O valor será pago em parcela única.
O texto também afirma que o recebimento do valor não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa.
Como receber o benefício?
Para receber o benefício, será necessário solicitá-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento, preferencialmente no aplicativo Meu INSS. O prazo final para pedir o benefício é 31 de outubro de 2025.
A Previdência Social será responsável por avaliar a relação entre a síndrome congênita, a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência da pessoa nascida.
O responsável pela criança terá que apresentar os seguintes documentos para solicitar o apoio financeiro:
- a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;
- o documento de identificação da mãe;
- documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto.
As pessoas que já recebem pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus não precisarão realizar a avaliação.
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