POLÍTICA
Justiça condena prefeito de Solânea por improbidade administrativa
Beto Brasil teve os direitos políticos suspensos por oito anos. O gestor é acusado de irregularidades na compra de uma ambulância.
Publicado em 23/02/2016 às 10:49
A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$ 21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o Ministério Público Federal alegou que durante a gestão de Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada "Operação Sanguessuga" da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame.
Para a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade administrativa, visto que, de maneira dolosa, conduziram procedimentos licitatórios fraudulentos, com o fim de beneficiar empresas do grupo Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas públicas federais, com consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00, por meio do pagamento de veículo superfaturado.
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