POLÍTICA
Presidente do TJ determina redução de gastos no Judiciário
Medidas vão de novas regras para diárias até impressões em frente e verso para economizar papel.
Publicado em 30/04/2014 às 17:17
A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra, baixou um ato com uma série de medidas para reduzir gastos e estabelecer economia de materiais no órgão. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (30) e as determinações foram motivadas pela queda de receitas do tribunal e a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos orçamentários do Judiciário.
Entre as medidas consta uma solicitação à Diretoria Administrativa para apresentar no prazo de 30 dias, um plano de utilização de telefonia móvel e fixa; levantamento de bens para fins de doação, cessão e leilão e revisão de todos os contratos mantidos pelo Tribunal de Justiça, com redução de custos no patamar de 25%.
O documento dispõe também que deverá ser encaminhado para todos os diretores de fóruns relatórios contendo gastos das comarcas para controle, fiscalização e redução de custos. Os gestores devem, ainda, acompanhar a arrecadação de custas judiciais, remetendo planilha semanal à Gerência de Finanças e Contabilidade.
As correspondências com aviso de recebimento (AR) só deverão ser remetidas nos casos determinados por lei ou quando da necessidade de fixação de prazo. Foi determinado também que seja utilizado obrigatoriamente o serviço de malote digital , deixando impressão apenas nos casos de autuação de processos. E com relação aos documentos impressos, o ato estabelece que deve ser usado o sistema de frente e verso.
No tocante ao pagamento de diárias parciais, a recomendação é que o magistrado designado para exercício cumulativo destine no máximo dois dias por semana para a realização de audiências, mediante publicação de edital na sede dos juízos em que é titular e em que acumula.
Os casos de realização de serviços extraordinários serão compensados exclusivamente através do sistema de banco de horas.
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