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POLÍTICA

Ex-prefeito é condenado

Ex-prefeito de Pitimbu, Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, foi condenado pelo TCU por irregularidades em um convênio firmado com a Funasa.

Publicado em 13/04/2013 às 6:00


O ex-prefeito de Pitimbu Hércules Antônio Pessoa Ribeiro terá de devolver R$ 409,797,70 de um convênio firmado com a Funasa para ampliação do sistema de abastecimento de água compreendendo captação (um poço profundo com 200 m), reservação (um reservatório elevado com capacidade de 700 m³), distribuição (16.000 m de rede em tubos de PVC DN 50 a 250), ligações domiciliares (930 unidades) e hidrômetros em caixa de proteção (930 unidades), conforme plano de trabalho aprovado.

A Funasa apontou que diversos serviços previstos nos projetos foram executados em divergência com o projeto proposto e sem a apresentação do cadastro técnico. “Informamos que no processo não constam peças fundamentais para quantificar a execução física, assim sendo, essa área técnica, após análise, concluiu que o objeto do convênio não foi atingido, acarretando prejuízo ao Tesouro Nacional no montante de R$ 389.944,00”, destacou o órgão.

Ao analisar o processo, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu julgar irregulares as contas e imputar débito ao ex-prefeito Hércules Ribeiro, em solidariedade com a empresa Link Engenharia Indústria e Comércio Ltda., condenando-os ao pagamento das quantias de R$ 409.797,70, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir de 2003. Foi fixado o prazo de 15 dias para que comprovem, perante o tribunal, o recolhimento dos recursos aos cofres da Funasa.

O TCU condenou ainda o ex-prefeito Hércules ao pagamento de R$ 5.475,64, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, calculados a partir de 4/8/2006. Além disso, foi aplicada multa individual no valor de R$ 50.000,00, tanto para o ex-prefeito como para a empresa Link Engenharia. A cópia do acórdão e de outras informações do processo serão remetidas para a Procuradoria da República no Estado da Paraíba, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

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Jornal da Paraíba

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