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CONVERSA POLÍTICA

Senado deve autorizar funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil

O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional.

Publicado em 07/07/2025 às 17:54


				
					Senado deve autorizar funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil
Foto: divulgação.

O Senado planeja votar nesta terça-feira (8) projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos.

O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, com votos favoráveis de 7 dos 12 deputados da Paraíba, e já passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, como parecer do senador Irajá (PSD-TO). Ele acolheu emendas sugeridas e prometeu ajustes no texto.

Se for aprovado pelo plenário do Senado sem mudanças, o texto segue para sanção do que o presidente Lula, que já verbalizou não vetar a proposta "se o Congresso aprovar e for feito um acordo entre os partidos políticos".

Cassinos

De acordo com o texto do senador Irajá, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.

Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

Bingo

O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.

As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Jogo do bicho

Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.

Caça-níqueis

O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.

As máquinas de jogo e aposta, os chamados caça-níqueis, deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

*Com informações da Agência Senado

Foto: divulgação

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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