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CONVERSA POLÍTICA

TCE-PB manda que vereadores de João Pessoa devolvam R$ 1,3 milhão recebidos a mais em 2022

A decisão foi tomada por considerar que salário foi pago com base em lei inconstitucional.

Publicado em 10/07/2025 às 19:37 | Atualizado em 11/07/2025 às 7:45


				
					TCE-PB manda que vereadores de João Pessoa devolvam R$ 1,3 milhão recebidos a mais em 2022
Sessão na CMJP. Foto: divulgação/CMJP. Angélica Nunes

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quinta-feira (10), as contas da Câmara Municipal de João Pessoa referentes ao exercício financeiro de 2022 (processo 03065/23).

A decisão determinou a devolução de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos, valor que deverá ser pago, de forma solidária, pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley, e por outros 16 vereadores, devido ao recebimento irregular de subsídios.

A análise das contas foi conduzida pelo conselheiro Antonio Gomes, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão identificou o pagamento indevido de remunerações com base na Lei 14.427/2022, aprovada e promulgada pelo Legislativo em 2022, mas considerada inconstitucional por violar regras estabelecidas na Constituição Federal.

A lei havia sido aprovada em 2020, mas foi barrada na Justiça e promulgada dois anos depois, o que, segundo o TCE-PB, compromete sua validade legal para aplicação retroativa.

O julgamento ocorreu após voto-vista do conselheiro Nominando Diniz que entendeu pela regularidade dessas contas. Ele entendeu que o texto promulgado em 2022 é o mesmo aprovado no final de 2020, sem alterações e cumprindo a Constituição, mas foi voto vencido.

Dinheiro a ser devolvido

A maioria entendeu que 16 vereadores devem devolver R$ 56,53 mil, cada:

  • Bruno Farias
  • Carlão Pelo Bem
  • Damasio Franca
  • Durval Ferreira
  • Emano Santos
  • Chico do Sindicato
  • Mikika Leitão
  • Bosquinho
  • Bispo José Luiz
  • Junio Leandro
  • Luiz Flávio
  • Marcílio do HBE
  • Marcos Henriques
  • Tarcísio Jardim
  • Tanilson Soares
  • Thiago Lucena

Outros 17 devem devolver o valor proporcional ao tempo que exerceu o mandato em 2022, da seguinte forma:

  • Dinho Dowsley – R$ 86.034,18
  • Milanez Neto – R$ 61.073,30
  • Mangueira – R$ 38.989,43
  • Fabíola Resende – R$ 36.116,71
  • Marcos Bandeira – R$ 35.121,15
  • Marmuthe Cavalcanti – R$ 34.994,16
  • Toinho Pé de Aço – R$ 34.523,83
  • Odon Bezerra – R$ 24.147,48
  • Coronel Sobreira – R$ 22.267,05
  • Eliza Virgínia – R$ 19.811,43
  • Guga Pet – R$ 19.501,71
  • Rinaldo Maranhão – R$ 8.866,41
  • Neném de Seu Mano – R$ 6.632,82
  • Rebeca Sodré – R$ 6.190,36
  • Cris Furtado – R$ 5.969,13
  • Luís da Padaria – R$ 5.186,33

A todos está concedido o prazo de 60 dias para devolução de cada quantia ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva. Mas ainda cabe recurso dessa decisão.

Resposta da Câmara

Em nota ao Conversa Política, a assessoria da Câmara negou irregularidades praticados pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley, na tramitação do projeto aprovado em 2020 e convertido em lei 2022.

"Durante o mandato de presidente do vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal apenas cumpriu uma lei válida e vigente, a qual foi sancionada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa após a revogação de decisão judicial que havia determinado a suspensão da sanção da referida lei", destaca a nota, confirmando que vai recorrer da decisão.

Confira a Nota na íntegra:

O TCE laborou nesta quinta-feira (10) em um grave erro de fato, qual seja: durante o mandato de presidente do Vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal de João Pessoa não praticou qualquer ato relacionado à tramitação, aprovação ou sanção do Projeto de Lei nº 2.285/2020 (Lei nº 14.427/2022), nem ele teria qualquer possibilidade de impedir a sanção e a vigência da referida lei.

E esse foi o fundamento do robusto e técnico voto do conselheiro Nominando Diniz, que votou pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo municipal!

Durante o mandato de presidente do vereador Valdir José Dowsley, a Câmara Municipal apenas cumpriu uma lei válida e vigente, a qual foi sancionada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa após a revogação de decisão judicial que havia determinado a suspensão da sanção da referida lei.

Reforçamos ainda que a lei que disciplinou o reajuste foi aprovada em 2020, conforme preconiza a legislação em vigor.

Por tudo isso, a Câmara de João Pessoa vai recorrer da decisão para o Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

Sessão na CMJP. Foto: divulgação/CMJP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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