POLÍTICA
Lei garante suporte jurídico e médico a motociclistas de transporte por aplicativo na Paraíba
Empresas de transporte por aplicativo devem garantir os direitos em casos de acidente.
Publicado em 11/09/2025 às 9:50

Uma lei sancionada parcialmente nesta quinta-feira (11) estabelece que empresas de transporte por aplicativo na Paraíba devem adotar medidas de segurança e fornecer suporte jurídico e médico a motociclistas em casos de acidente durante o exercício da atividade. A legislação institui a “Política Estadual de Prevenção de Acidentes e Segurança dos Profissionais Motociclistas”.
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O objetivo da política estadual é promover melhores condições de trabalho, reduzir os índices de acidentes e garantir a segurança dos profissionais, especialmente aqueles que atuam por meio de aplicativos de transporte. Entre as medidas previstas estão:
- Criação de programas de capacitação e educação no trânsito específicos para motociclistas;
- Realização de campanhas de conscientização sobre segurança viária;
- Estabelecimento de parcerias com órgãos de trânsito para fiscalização das condições dos veículos e da regularização dos condutores;
- Incentivo à disponibilização de seguros de vida e acidentes para os motociclistas por parte das empresas operadoras de aplicativos.
A lei nº 13.877 também obriga as empresas a exigir que os motociclistas utilizem equipamentos de segurança em conformidade com as normas de trânsito, com objetivo de garantir a segurança dos condutores e passageiros.
O descumprimento da lei sujeita as empresas a sanções administrativas e pecuniárias. A legislação entra em vigor imediatamente, mas o Poder Executivo ainda poderá regulamentá-la.
O texto da legislação, proposto pelo deputado estadual Inácio Falcão (PCB), também sofreu vetos do governador João Azevêdo (PSB). Ele vetou o artigo que determinava incentivos para a adoção de equipamentos de segurança e tecnologias voltadas à prevenção de acidentes, assim como outro inciso que previa a concessão de benefícios fiscais para motociclistas que investissem em equipamentos de segurança e treinamento.
Também foi vetado o artigo que determinava a implementação de funcionalidades nos aplicativos, permitindo o rastreamento e monitoramento das viagens em tempo real, além da disponibilização de canais de atendimento imediato para situações de emergência.
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