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POLÍTICA

Justiça concede liberdade a PMs investigados por chacina em Conde; PMs ficarão sem tornozeleira

Cinco policiais deixam a prisão mediante medidas cautelares; decisão manteve preventiva de acusado que está fora do país

Publicado em 17/09/2025 às 8:54 | Atualizado em 17/09/2025 às 11:11


				
					Justiça concede liberdade a PMs investigados por chacina em Conde; PMs ficarão sem tornozeleira
Justiça concede liberdade a PMs investigados por chacina em Conde. Reprodução

A Justiça da Paraíba decidiu conceder liberdade provisória a cinco policiais militares investigados por participação em assassinatos ocorridos em fevereiro deste ano, na divisa entre João Pessoa e Conde. A ação deixou cinco mortos. A decisão foi assinada pela juíza substituta da Vara Única de Conde, Hígyna Josita Simões de Almeida, e publicada na manhã desta quarta-feira (17).

Apesar da liberdade provisória, os policiais terão que cumprir algumas medidas cautelares, como: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com testemunhas e familiares das vítimas, restrição de deixar João Pessoa sem autorização judicial e afastamento do policiamento ostensivo, sendo deslocados para funções administrativas.

Os policiais já haviam conseguido uma decisão favorável à liberdade, mas se recusavam a usar tornozeleira.

Na nova decisão, a magistrada entendeu que não havia necessidade de monitoração eletrônica, como tornozeleiras, alegando que não existem indícios de risco de fuga e que a medida deve ser aplicada apenas em casos de “efetiva necessidade”, além de considerar o custo para o Estado.

A decisão alcança os investigados Mikhaelson Shankley Ferreira Maciel, Edvaldo Monteval Alves Marques, Wellyson Luiz de Paula, Marcos Alberto de Sá Monteiro e Kobosque Imperiano Pontes.

"E entendo assim, não é pelo fato de os acusados serem policiais, porque a lei não faz distinção do sujeito passivo da tornozeleira eletrônica. Ela pode ser aplicada em qualquer pessoa, desde que haja fundada razão para isso. O motivo de não ter sido determinada cautelar de monitoração eletrônica é que só é devido quando há necessidade de fiscalização do cumprimento de algumas medidas cautelares previstas no art. 319, CPP, a exemplo de recolhimento noturno. Contudo, não fora aplicada aos acusados nenhuma medida cautelar que ensejasse a necessidade de monitorar seus passos", escreveu a magistrada.

Já em relação a Alex William de Lira Oliveira, também investigado no caso, a Justiça manteve a prisão preventiva. O acusado está fora do país, o que, segundo a juíza, prejudica a instrução do processo e a coleta de provas.

O crime aconteceu em 15 de fevereiro, por volta das 22h45, nas imediações da ponte de acesso a Mituaçu. Foram mortos Cristiano Lucas da Silva, Alexandre Bernardo de Brito, Hemerson Almeida de Oliveira, Fábio Pereira da Silva Filho e, possivelmente, Gabriel Cassiano de Souza Ferreira.

Imagem

Felipe Nunes

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