CONVERSA POLÍTICA
Justiça determina que prefeitura de Santa Luzia remova pichações de facções
A decisão estabelece prazos e obrigações específicas para a prefeitura, sob pena de multa e possível responsabilização por improbidade administrativa.
Publicado em 12/11/2025 às 14:42

O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, determinou que o município adote uma série de medidas emergenciais para combater a atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade.
A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que moveu a ação após constatar a presença generalizada de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida.
Na decisão, o juiz estabeleceu prazos e obrigações específicas para a prefeitura, sob pena de multa e possível responsabilização por improbidade administrativa.
O Conversa Política tentou contato com a prefeitura de Santa Luzia, mas as ligações não foram atendidas.
Investigação do Ministério Público
A investigação foi aberta pelo MPPB no dia 10 de novembro, após a constatação da presença generalizada de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. A inspeção, realizada com apoio da Polícia Militar, percorreu bairros como Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.
Segundo o Ministério Público, as inscrições estavam espalhadas por muros, postes, unidades de saúde e prédios públicos, e representavam não apenas degradação urbana, mas também intimidação e tentativa de controle territorial por parte dos grupos criminosos.
Em alguns pontos — especialmente no bairro São Sebastião — foram encontradas ruas bloqueadas com entulhos e materiais diversos, numa estratégia para dificultar o acesso de viaturas policiais e veículos de emergência, criando o que o órgão classificou como “zonas de exclusão”.
Medidas determinadas pela Justiça
Diante da situação, o juiz determinou que a prefeitura tem 10 dias para remover todas as pichações e símbolos de facções e 30 dias para desobstruir completamente as vias públicas.
As ações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, a fim de garantir a segurança das equipes responsáveis pela execução das medidas. Além disso, a decisão impõe à gestão municipal a obrigação de realizar ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização para evitar a reincidência das pichações e bloqueios.
Em sua decisão, Rossini Bastos destacou que as pichações “não são meros atos de vandalismo, mas uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”.
Segundo o magistrado, permitir que esses símbolos permaneçam nos espaços públicos seria “tolerar que o poder público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime”.

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