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PLENO PODER

Deputado quer revogar lei que libera entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba

Eduardo Carneiro (SD) alega que a Lei gera impactos negativos para a economia e o turismo da Paraíba

Publicado em 13/11/2025 às 10:10


				
					Deputado quer revogar lei que libera entrada de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba
Eduardo Carneiro, deputado estadual pelo SD. (Foto: Divulgação / ALPB)

O deputado Eduardo Carneiro (SD) apresentou na ALPB um Projeto de Lei que pede a revogação da Lei 14.074, que permite que consumidores entrem em eventos trazendo alimentos e bebidas, independente do local onde a compra foi realizada.

A lei é de autoria do deputado Taciano Diniz (União), e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10). A liberação é válida para cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos.

Na justificativa do PL que pede a revogação, Eduardo Carneiro alega que a medida pode trazer impactos negativos para o turismo e a economia do Estado, além de prejudicar o setor de eventos.

"Embora tal iniciativa tenha como propósito garantir maior liberdade ao consumidor, a sua aplicação prática tem gerado impactos significativos e negativos sobre o setor de eventos, o turismo e a economia do Estado", alega Eduardo Carneiro.

Ainda na justificativa apresentada no PL, o deputado sustenta que a liberação da entrada de bebidas e alimentos comprados externamente podem trazer riscos à segurança alimentar e à saúde pública.

Entenda a Lei 14.074

A Lei 14.074, de autoria do deputado Taciano Diniz e sancionada pelo governador João Azevedo, proíbe que estabelecimentos comerciais impeçam entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais. O entendimento é que a proibição da entrada desses produtos configurava a prática de venda casada.

A medida atinge, principalmente, as arenas de shows, o que causou grande revolta entre os promotores de eventos, que pediram que a lei fosse revista.

Também é previsto que, para garrafas de bebidas alcoólicas, os estabelecimentos podem cobrar o valor da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto. O consumidor deve apresentar a nota fiscal da compra para comprovar o valor que foi pago.

Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a manter avisos de fácil visualização sobre os direitos do consumidor.

Texto: Gabriel Abdon

Eduardo Carneiro, deputado estadual pelo SD

João Paulo Medeiros

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