PLENO PODER
Servidores da Saúde iniciam greve em Campina Grande; Justiça declara ilegalidade do movimento
Profissionais fizeram mobilização no Centro da cidade nesta quinta-feira
Publicado em 13/11/2025 às 11:20

Os servidores da Saúde de Campina Grande aprovaram, na manhã desta quinta-feira (13), greve da categoria por tempo indeterminado. A paralisação ocorre em decorrência dos atrasos recorrentes nos pagamentos dos salários. No entanto, o desembargador Joás de Brito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu hoje pela manhã uma liminar determinando a suspensão do movimento.
A assembleia foi convocada pelo Sintab, alcançando categorias como enfermeiros, fisioterapeutas e médicos.
Mas os agentes de combate a endemias e comunitários de saúde, que já fizeram quatro manifestações semelhantes este ano, não aderiram ao movimento grevista. Eles pertecem a outro sindicato.
Na decisão que determina a suspensão da greve o desembargador sustenta que, uma vez que a saúde seja um serviço essencial, a categoria não pode colocar em risco os serviços que são essenciais para a coletividade.
"Assim, na ponderação entre o direito de greve da categoria, por mais legítimas que sejam suas reivindicações, e o direito à saúde e à vida de toda uma coletividade, este último deve preponderar de forma absoluta, mormente quando o exercício do primeiro se dá, como parece ser o caso, em aparente descompasso com as normas que o regem", diz a decisão do desembargador.

A decisão também aponta que o Sintab não informou se manteria o funcionamento de 30% dos serviços.
"No caso em apreço, o exame do Ofício no 311/2025/SINTAB (evento Id. no. 38711898), único documento que formaliza a comunicação da greve, revela uma grave e manifesta omissão. O Sindicato suscitado limita-se a comunicar a decisão de paralisar as atividades a partir do dia 13 de novembro de 2025, sem fazer qualquer menção à forma como serão garantidos os serviços de urgência e emergência, o funcionamento mínimo de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de leitos de UTI, ou de quaisquer outros serviços cuja interrupção represente risco iminente à vida. A ausência de qualquer proposta para a manutenção de um efetivo mínimo ou de um plano de contingência configura um vício que, em sede de cognição sumária, macula de ilegalidade o movimento paredista em sua própria origem", lembrou Joás de Brito.
A liminar estabelece uma multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento. A Prefeitura de Campina Grande deve publicar uma nota oficial sobre o caso ainda nesta quinta-feira.
Texto: Gabriel Abdon

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