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CONVERSA POLÍTICA

MPF firma acordo para demolição parcial de prédio irregular em área de restinga em João Pessoa

TAC com o Condomínio Residencial Atlântico põe fim a impasse judicial envolvendo a ocupação irregular de área ambientalmente protegida.

Publicado em 11/02/2026 às 18:05


				
					MPF firma acordo para demolição parcial de prédio irregular em área de restinga em João Pessoa
Reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Residencial Atlântico para pôr fim a um impasse judicial envolvendo a ocupação irregular de área ambientalmente protegida, em João Pessoa.

O acordo prevê a demolição parcial do prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre terreno de marinha, bem da União, e sobre Área de Preservação Permanente (APP) de restinga.

O TAC foi celebrado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF e substitui as obrigações impostas por sentença judicial, enquanto o processo ainda aguardava o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo condomínio contra decisão judicial proferida em janeiro de 2025.

Termo do acordo com condomínio

Pelo acordo, o condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas erguidas fora da área regular, remover integralmente o entulho e realizar a limpeza da área degradada, permitindo a regeneração natural da vegetação de restinga.

As intervenções deverão ser feitas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará da Prefeitura de João Pessoa.

Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área. Dentro desse mesmo prazo de 120 dias, o condomínio deverá apresentar aos autos a documentação que comprove o cumprimento das medidas exigidas.

Além das obrigações materiais, o acordo fixa o pagamento de R$ 50 mil em indenizações. Metade do valor será destinada à União, como compensação pela ocupação indevida do terreno de marinha, e a outra metade ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão do dano ambiental causado. O pagamento deverá ser feito em até 15 dias após a homologação judicial do TAC.

O condomínio também assumiu compromissos preventivos, como o de não promover novas ocupações na área desocupada e de comunicar aos órgãos competentes caso haja tentativa de ocupação futura por terceiros. O cumprimento integral das cláusulas será fiscalizado pelo MPF.

Descumprimento pode resultar em multa

O descumprimento de qualquer obrigação poderá resultar em multa diária de R$ 500, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além da possibilidade de rescisão do acordo e do restabelecimento das obrigações previstas na sentença judicial original.

Segundo o MPF, a atuação no caso se deu após a constatação de que o condomínio avançou sobre área de marinha, classificada constitucionalmente como bem da União, e sobre faixa de restinga fixadora de dunas, protegida pela legislação ambiental. Com o TAC, o órgão busca reduzir a litigiosidade, assegurar a reparação ambiental e garantir a preservação da área para as atuais e futuras gerações.

Imagem ilustrativa da imagem MPF firma acordo para demolição parcial de prédio irregular em área de restinga em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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