CONVERSA POLÍTICA
TJPB anula contrato do governo da Paraíba após uso irregular de benefício fiscal do Perse
Ap analisar o caso, desembargadores sugeriram que Ministério Público investigue se houve ato de improbidade e crime no processo.
Publicado em 25/02/2026 às 14:01 | Atualizado em 25/02/2026 às 18:59

O Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a adjudicação e a contratação resultantes de um pregão eletrônico do Governo do Estado após identificar o uso indevido de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) na formação do preço vencedor.
A decisão foi tomada pela Seção Especializada Cível no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ágape Construções e Serviços Ltda. contra ato do secretário de Administração estadual. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho.
Para o Tribunal, houve violação aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, já que a proposta vencedora utilizou benefício fiscal sem comprovação de que a empresa atendia aos requisitos legais para usufruí-lo.
Ao analisar o caso, os desembargadores defenderam que o Ministério Público investigue se houve ato de improbidade administrativa e que seja aberto um Procedimento Investigação Criminal (PIC).
Proposta com tributos zerados
O pregão tratava da contratação de serviços de apoio logístico e administrativo em unidades escolares da rede estadual na macrorregião que inclui a Grande João Pessoa.
A empresa vencedora, Solserv Serviços Ltda., apresentou proposta com alíquota zero de tributos federais — como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — amparando-se no Perse. Segundo o entendimento do Tribunal, a estratégia permitiu a apresentação de um preço artificialmente inferior ao das concorrentes, comprometendo a isonomia do certame.
Durante o julgamento, a defesa da Solserv sustentou que a empresa venceu por ter apresentado o menor preço e que a Administração Pública considerou a proposta exequível ao analisá-la no exercício de sua discricionariedade.
Falta de requisitos legais
No voto, o relator destacou que a empresa não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos para o enquadramento no Perse, como o efetivo exercício de atividade ligada ao setor de eventos, inscrição válida no Cadastur e compatibilidade com o regime tributário.
O desembargador lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento vinculante no sentido de que a inscrição prévia no Cadastur é condição indispensável para a fruição do benefício fiscal.
Vantagem indevida e fim do Perse
Para o Tribunal, a vantagem obtida pela empresa vencedora não decorreu de maior eficiência empresarial, mas do uso de um benefício fiscal juridicamente inaplicável ao caso concreto.
Outro ponto decisivo foi o encerramento do Perse por ato normativo federal em 2025. O colegiado entendeu que a extinção do programa configura factum principis, por alterar o pressuposto econômico que sustentava a proposta vencedora.
Durante o julgamento, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que o governo chegou a realizar um aporte de R$ 12 milhões mesmo após o fim da benesse fiscal. "Essa adjudicação é um caso de polícia", afirmou.
Com isso, o preço ofertado passou a ser considerado inexequível, impondo à Administração o dever de reavaliar a adjudicação para preservar a vantajosidade do contrato e evitar prejuízo aos cofres públicos.
Licitação refeita e contratação emergencial
Com a decisão, o TJPB determinou o retorno do procedimento licitatório à fase de julgamento das propostas, vedando o uso do Perse para fins de exequibilidade, salvo comprovação inequívoca do enquadramento legal.
Para evitar a interrupção dos serviços essenciais, o Tribunal autorizou a adoção de contratação emergencial, nos termos da nova Lei de Licitações.
O acórdão também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e adoção das providências cabíveis na esfera criminal.

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