CONVERSA POLÍTICA
João Pessoa terá Táxi Executivo e Táxi Turismo; veja regras e quem pode participar
Leis foram sancionadas pelo prefeito interino Dinho Dowsley (PSD), que é autor das propostas.
Publicado em 26/02/2026 às 18:35 | Atualizado em 26/02/2026 às 19:03

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (PSD), que exerce interinamente o cargo de prefeito da Capital, sancionou duas leis de sua autoria que criam modalidades especiais de táxi em João Pessoa. As novas regras instituem o Táxi Executivo e o Táxi Turismo. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (26).
A fiscalização e o cadastramento dos serviços ficarão a cargo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), que também será responsável pela emissão dos alvarás específicos para cada modalidade.
Táxi Executivo
O Serviço de Táxi Executivo cria uma categoria diferenciada dentro do sistema tradicional, voltada a usuários que buscam maior conforto, segurança e padrão de atendimento.
A proposta, segundo a lei, não descaracteriza o serviço público de táxi, mas estabelece requisitos técnicos compatíveis com um serviço de maior valor agregado.
Para ingressar na modalidade, o taxista precisa estar regular junto à Semob-JP, em dia com as obrigações administrativas e tributárias, e utilizar veículo registrado como aluguel (placa vermelha).
Só serão aceitos automóveis das categorias sedã médio, SUV médio ou superiores, com até cinco anos de fabricação, excelente estado de conservação e itens mínimos de conforto e segurança, como ar-condicionado, airbags, vidros e travas elétricas, rodas de liga leve e bancos de couro.
A padronização prevê ainda veículos predominantemente pretos, com design discreto, identificação por adesivo no para-brisa e dispensa da faixa lateral tradicional dos táxis convencionais. A chamada “capelinha” luminosa só poderá ser usada quando o veículo estiver em atividade em praças de táxi.
A frota de Táxi Executivo será limitada a até 3,5% do total de táxis da cidade — inicialmente, 50 veículos. De acordo com a lei, a restrição busca evitar desequilíbrios no mercado e preservar a sustentabilidade econômica tanto dos táxis convencionais quanto dos executivos.
Há ainda um período de transição de até três anos para que os permissionários se adequem integralmente às exigências. Durante esse prazo, a Semob-JP poderá autorizar o serviço desde que requisitos mínimos sejam cumpridos, incluindo CNH válida, curso básico de direção defensiva e conduta adequada no atendimento ao público.
Táxi Turismo
A segunda lei cria o Serviço de Táxi Turismo, com foco direto no fortalecimento da atividade turística. A proposta é capacitar taxistas para atuar também como divulgadores dos principais pontos turísticos, eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além de roteiros gastronômicos e culturais da cidade.
Para integrar a modalidade, o taxista precisa ser permissionário ou auxiliar regular, possuir curso de Guia de Turismo e utilizar adesivo identificador no veículo.
A licença será concedida pela Semob-JP em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo de João Pessoa e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das regras.
A expectativa é que o Táxi Turismo amplie a hospitalidade, ofereça mais informação e segurança aos visitantes e ajude a consolidar o turismo como vetor de geração de emprego e renda na Capital.

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