SAÚDE
Portaria regulamenta perícia remota do INSS; entenda
Documento esclarece regras para o atendimento remoto e define as atribuições dos profissionais envolvidos no procedimento.
Publicado em 09/04/2026 às 15:22

Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8) esclarece as regras para a realização de perícias médicas de forma remota para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A portaria define que mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão que comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) mediante agendamento prévio.
Para o atendimento, o segurado deve passar por uma triagem na qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados no requerimento da perícia.
O segurado também precisará assinar um termo de consentimento para ter acesso à sala com os equipamentos necessários para o atendimento online.
O documento oficializa a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal e estabelece, para os beneficiários, uma nova possibilidade de atendimento a partir da APS.
Mudança no atendimento
A perícia remota já vem sendo realizada e acontece, em sua maioria, no contraturno dos médicos peritos, que escolhem trabalhar além das metas estabelecidas para o recebimento de bonificações.
Com a publicação da portaria, o procedimento passa a ter uma base normativa mais definida e amplia o atendimento previsto. O documento também detalha como o atendimento deverá ser feito nas APS, além de indicar quais são as atribuições dos profissionais envolvidos na perícia remota.
Os serviços que poderão ser oferecidos na forma estabelecida pela portaria são a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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