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PLENO PODER

MPC recomendou que TCE negue pedido que busca elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026

Publicado em 16/04/2026 às 14:07 | Atualizado em 16/04/2026 às 16:53


				
					MPC recomendou que TCE negue pedido que busca elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026
divulgação/Secom-PB

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu um parecer, em agosto do ano passado, contrário ao pedido rescisório apresentado pela defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, para anular o acórdão de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que julgou irregulares as contas da pasta, relativas a 2021, e imputou um débito superior a R$ 1,5 milhões (era R$ 4 milhões).

Tibério Limeira é uma das principais apostas do PSB para as Eleições 2026 e tenta reverter a inelegibilidade imposta pela Corte, por causa da condenação.

O documento, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, acompanha o entendimento da Auditoria do TCE e aponta que o recurso não cumpre os requisitos legais para sequer ser conhecido.

O pedido rescisório buscava reabrir a discussão sobre irregularidades identificadas na execução do programa Cartão Alimentação, especialmente no que diz respeito a despesas sem comprovação.

A defesa argumentou que houve redução significativa no valor inicialmente imputado ao gestor, saindo de mais de R$ 4,1 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão, e sustenta que não houve má gestão de recursos, mas falhas dentro de um contexto emergencial da pandemia.

O parecer

O MPC entendeu, no entanto, que os argumentos apresentados não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais que permitem a reabertura de decisões já transitadas em julgado no TCE.

Pela legislação, esse tipo de pedido só é admitido em situações específicas, como erro de cálculo, falsidade documental ou surgimento de prova nova relevante, o que não foi demonstrado no caso.

Além da ausência de fundamento jurídico adequado, o parecer também aponta falhas formais na instrução do pedido. Entre elas, a falta de documentos essenciais, como cópia da decisão contestada e certidão de trânsito em julgado, o que, por si só, já comprometeria a admissibilidade da ação.

Outro ponto destacado é que os elementos apresentados como “novos” já estavam, na verdade, presentes no processo original ou derivam de dados anteriormente analisados, o que afasta a possibilidade de reexame sob a justificativa de fato superveniente.

Condenação parcial

Apesar do parecer contrário do MPC, na sessão plenária da última quarta-feira (8), como já registramos, os conselheiros acolheram um pedido para que o processo seja novamente encaminhado à Auditoria.

Mas há divergências de entendimento, de acordo com membros da própria Corte.

Uma dessas fontes ouvidas pelo blog afirmou que, mesmo com o retorno processo para Auditoria, não significa necessariamente que há suspensão dos efeitos da decisão que imputou débito ao ex-gestor e que o torna inelegível.

"O advogado de defesa pediu que o processo voltasse para auditoria, o relator acatou e os membros do Tribunal concordaram. Mas, o recurso não tem efeito suspensivo, continua vigente, eficaz a decisão", disse fonte.

Outra fonte disse: "O pedido rescisório não suspende a decisão".

Mas, por outro caminho, outro membro da Corte, ouvido pelo blog, afimou que entende que ao decidir que é preciso analisar novos documentos dentro um processo que já tem decisão, essa decisão, em tese, é automaticamente suspensa porque o processo é reaberto.

A ver a análise do processo em nova sessão.

Vale destacar, no entanto, que, independentemente dos entedimentos, os advogados de Tibério pediram a suspensão dos efeitos da decisão até análise do caso com os novos documentos. Decisão que a corte ainda não tomou.

Na sessão, presidente da corte, Fábio Nogueira, pediu que o caso tenha celeridade que o caso exige.

Importante ressaltar que em julho, três meses antes da eleição, o TCE envia para a Justiça Eleitoral a lista dos impedidos de concorrer por causa de condenações na Corte.

Ex-colega não declarou suspeição

A decisão de mandar os novos documentos para auditoria foi por unanimidade, inclusive com o voto do ex-secretário, o recém-empossado conselheiro Deusdete Queiroga, que foi secretário de Recursos Hídricos do governo do Estado no mesmo período das irregularidades analisadas.

Aqui para nós, algo muito ruim. Afinal, como ex-colegas de governo, e averbar suspeito seria bom para ele, para o processo e para o Tribunal.

*Matéria atualizada com informação sobre efeito suspensivo ou não da condenação, após decisão de mandar processo para Auditória do TCE.

Imagem ilustrativa da imagem MPC recomendou que TCE negue pedido que busca elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026

João Paulo Medeiros

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