PLENO PODER
MPC recomendou que TCE recuse pedido que garante elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026
Ex-colega de Tibério, o recém-empossado conselheiro Deusdete Queiroga não se declarou suspeito e votou a favor do recurso
Publicado em 16/04/2026 às 14:07

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário ao pedido rescisório apresentado pela defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, para anular o acórdão de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que julgou irregulares as contas da pasta, relativas a 2021, e imputou um débito superior a R$ 4 milhões.
Tibério Limeira é uma das principais apostas do PSB para as Eleições 2026 e tenta reverter a inelegibilidade imposta pela Corte.
O documento, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, acompanha o entendimento da Auditoria do TCE e aponta que o recurso não cumpre os requisitos legais para sequer ser conhecido.
MPC derruba argumentos da defesa
O pedido rescisório buscava reabrir a discussão sobre irregularidades identificadas na execução do programa Cartão Alimentação, especialmente no que diz respeito a despesas sem comprovação.
A defesa argumentou que houve redução significativa no valor inicialmente imputado ao gestor, saindo de mais de R$ 4,1 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão, e sustenta que não houve má gestão de recursos, mas falhas dentro de um contexto emergencial da pandemia.
O MPC entendeu, no entanto, que os argumentos apresentados não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais que permitem a reabertura de decisões já transitadas em julgado no TCE.
Pela legislação, esse tipo de pedido só é admitido em situações específicas, como erro de cálculo, falsidade documental ou surgimento de prova nova relevante, o que não foi demonstrado no caso.
Além da ausência de fundamento jurídico adequado, o parecer também aponta falhas formais na instrução do pedido. Entre elas, a falta de documentos essenciais, como cópia da decisão contestada e certidão de trânsito em julgado, o que, por si só, já comprometeria a admissibilidade da ação.
Outro ponto destacado é que os elementos apresentados como “novos” já estavam, na verdade, presentes no processo original ou derivam de dados anteriormente analisados, o que afasta a possibilidade de reexame sob a justificativa de fato superveniente.
Condenação parcial e “manobra de elegibilidade”
Apesar do parecer contrário do MPC, a defesa conseguiu colocar em prática um artifício que garante a elegibilidade do ex-gestor. Ao menos provisoriamente.
Na sessão plenária da última quarta-feira (8), como já registramos, os conselheiros acolheram um pedido para que o processo seja novamente encaminhado à Auditoria, suspendendo os efeitos da decisão anterior até nova análise.
Na prática, a suspensão dos efeitos até que o caso seja novamente analisado e julgado pelo TCE faz com que Tibério esteja apto a disputar o pleito. Uma “manobra” estratégica de seus advogados, acolhida pelo TCE.
Ex-colega não declarou suspeição
A decisão foi por unanimidade, inclusive com os votos de aliado do ex-governador João Azevêdo, presidente estadual do PSB: o ex-secretário e recém-empossado conselheiro Deusdete Queiroga, que foi secretário de Recursos Hídricos do governo do Estado no mesmo período das irregularidades analisadas.
Aqui para nós, algo muito ruim. Afinal, como ex-colegas de governo João Azevêdo, se averbar suspeito seria bom para ele, para o processo e para o Tribunal.

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