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COTIDIANO

Justiça suspende tarifa da Zona Azul e aponta possível ilegalidade em cobrança, em João Pessoa

Juíza Andréa Gonçalves Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cobrança de tarifa antes do pagamento de multa era errada.

Publicado em 12/05/2026 às 15:54 | Atualizado em 12/05/2026 às 16:07


					Justiça suspende tarifa da Zona Azul e aponta possível ilegalidade em cobrança, em João Pessoa
Zona Azul: Justiça suspende cobrança de tarifa 'intermediária' em estacionamento de João Pessoa - Foto: Semob-JP.

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança de tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.

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Conforme a decisão, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida tem caráter liminar e efeitos imediatos. Para a juíza, há indícios de ilegalidade no modelo adotado, que “está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”.

A magistrada destacou que o principal questionamento envolve a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), aplicada a motoristas que não realizam o pagamento prévio ou excedem o tempo permitido nas vagas. Segundo ela, a cobrança funciona como uma espécie de penalidade “intermediária” antes da eventual aplicação de multas.

A decisão também aponta que o mecanismo invade competência da União para legislar sobre trânsito, ao criar uma cobrança não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a juíza entende que a concessionária responsável pelo serviço estaria exercendo função típica de poder de polícia.

Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão:

  • Suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário;
  • Abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito;
  • Impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito;

O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, em até um dia útil. Até então, se isso não fosse feito, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teria que pagar R$ 195.23, além de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e também com um representante da empresa que administra a Zona Azul. A Semob-JP informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o represente da empresa alegou que ainda está tomando conhecimento da decisão.

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Jornal da Paraíba

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