CONVERSA POLÍTICA
MPC pede rejeição de recurso de Tibério Limeira e faz 'VAR' na sessão do TCE-PB
Ex-secretário apresentou pedido rescisório contra condenação que pode afetar elegibilidade para eleições deste ano.
Publicado em 20/05/2026 às 16:33 | Atualizado em 25/05/2026 às 14:41

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu, nesta quarta-feira (20), parecer contrário ao pedido rescisório apresentado pelo ex-secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Tibério Limeira, e defendeu que o recurso não seja conhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
A defesa de Tibério busca anular um acórdão que resultou na imputação de um débito de R$ 1.517.340,00 em decorrência de irregularidade no Programa 'Cartão Alimentação'. Inicialmente, o valor questionado pela auditoria chegava a R$ 4,1 milhões, mas foi reduzido após recursos anteriores.
Tibério argumenta que essa redução de 64% no débito original comprovaria a regularidade da execução do programa assistencial durante a crise sanitária de 2021. O resultado pode impactar na elegibilidade para eleições deste ano.
Parecer questiona argumentos da defesa de Tibério
No parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, o MPC sustenta que o instrumento utilizado pela defesa não atende aos requisitos previstos na Lei Orgânica do TCE para abertura de pedido rescisório.
Luciano Andrade entende que a defesa tenta reabrir uma discussão já encerrada sobre o mérito da prestação de contas de 2021 da Secretaria de Desenvolvimento Humano, especialmente em relação ao Programa Cartão Alimentação.
Segundo o MPC, o pedido rescisório só poderia prosperar em hipóteses específicas como erro de cálculo, falsidade documental ou apresentação de documento novo com impacto sobre as provas do processo.
“O intuito do gestor é instaurar processo com vistas a uma nova discussão sobre a valoração do conjunto fático-probatório já exaurido na instrução originária”, afirma o procurador.
Procurador faz 'VAR' na sessão do TCE
No parecer, o procurador também rebate argumentos apresentados pela defesa de que o TCE teria anulado, em sessão realizada no dia 8 de abril, os efeitos do acórdão anterior por cerceamento de defesa.
Após analisar a gravação da sessão plenária, o MPC concluiu que não houve deliberação formal reconhecendo nulidade do processo nem anulação da decisão questionada.
Segundo o parecer, a Corte apenas determinou o retorno dos autos à Auditoria para reexame de elementos apresentados pela defesa, sem desconstituir o acórdão já transitado em julgado.
O procurador chega a apontar “heterodoxia” no procedimento adotado pelo Tribunal, ao afirmar que houve uma reabertura da discussão de mérito antes mesmo da análise da admissibilidade do pedido rescisório.
“Não faz sentido, sob a ótica jurídica, rediscutir elementos probatórios diante de uma decisão transitada em julgado”, registra o parecer.
O posicionamento do MPC também é contrário ao pedido cautelar apresentado pela defesa para suspender imediatamente os efeitos do acórdão, incluindo imputação de débito, multa e possíveis consequências eleitorais.
O caso está sob relatoria do conselheiro Taciano Diniz, depois de o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho declarar suspeição por motivo de foro íntimo.
Auditoria do TCE-PB rejeitou pedido
Uma auditoria realizada por técnicos do TCE, antes do parecer do MPC, recomendou o não conhecimento do Pedido por entender que o instrumento jurídico utilizado pela defesa para tentar reverter a condenação não deve ser admitido, e os documentos apresentados são incapazes de afastar as irregularidades confirmadas.
Além disso, o órgão técnico apontou ausência de documentação obrigatória no protocolo inicial do pedido. Faltaram, por exemplo, cópia da decisão rescindenda, certidão de trânsito em julgado, procurações e peças essenciais do processo originário. A tentativa posterior de complementar os documentos foi rejeitada pelo relator.
Mesmo apontando os obstáculos formais, a auditoria decidiu examinar o mérito dos documentos apresentados pela defesa.
Na análise técnica, foram identificados:
- 48 casos de beneficiários que não integravam o grupo familiar informado ou sem dados suficientes;
- 67 famílias incluídas em cadastros apenas após 2021;
- 276 situações com atualização cadastral posterior às decisões e manifestações processuais;
- 221 registros com alterações feitas depois do período auditado, sem comprovação da regularidade à época.
O parecer destaca que, mesmo em cenário considerado mais favorável à defesa, apenas nove casos poderiam eventualmente ser considerados regulares — número inferior a 0,5% do universo de 2.662 irregularidades confirmadas pela auditoria.
Para os técnicos, o percentual é incapaz de desconstituir uma decisão já transitada em julgado.
Pedido para suspender condenação também foi rejeitado
A auditoria também recomendou o não acolhimento do pedido cautelar apresentado pela defesa para suspender os efeitos do acórdão condenatório.
Os advogados sustentaram que o Tribunal teria reconhecido cerceamento de defesa em sessão realizada em 8 de abril de 2026. O entendimento técnico, porém, foi diferente.
Segundo o relatório, não existe certidão de julgamento nem acórdão formal declarando nulidade do processo. O que houve, de acordo com a auditoria, foi apenas a determinação de retorno dos autos para reexame técnico.
Os auditores também ressaltaram que a própria Lei Complementar 192/2024 proíbe efeito suspensivo em Pedido Rescisório e que eventual suspensão da condenação afrontaria a coisa julgada e o princípio da legalidade.

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