CONVERSA POLÍTICA
MPC pede rejeição de recurso de Tibério Limeira e faz 'VAR' na sessão do TCE-PB
Ex-secretário apresentou pedido rescisório contra condenação que pode afetar elegibilidade para eleições deste ano.
Publicado em 20/05/2026 às 16:33

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu, nesta quarta-feira (20), parecer contrário ao pedido rescisório apresentado pelo ex-secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Tibério Limeira, e defendeu que o recurso não seja conhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
A defesa de Tibério busca anular um acórdão que resultou na imputação de um débito de R$ 1.517.340,00 em decorrência de irregularidade no Programa 'Cartão Alimentação'. Inicialmente, o valor questionado pela auditoria chegava a R$ 4,1 milhões, mas foi reduzido após recursos anteriores.
Tibério argumenta que essa redução de 64% no débito original comprovaria a regularidade da execução do programa assistencial durante a crise sanitária de 2021. O resultado pode impactar na elegibilidade para eleições deste ano.
Parecer questiona argumentos da defesa de Tibério
No parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, o MPC sustenta que o instrumento utilizado pela defesa não atende aos requisitos previstos na Lei Orgânica do TCE para abertura de pedido rescisório.
Luciano Andrade entende que a defesa tenta reabrir uma discussão já encerrada sobre o mérito da prestação de contas de 2021 da Secretaria de Desenvolvimento Humano, especialmente em relação ao Programa Cartão Alimentação.
Segundo o MPC, o pedido rescisório só poderia prosperar em hipóteses específicas como erro de cálculo, falsidade documental ou apresentação de documento novo com impacto sobre as provas do processo.
“O intuito do gestor é instaurar processo com vistas a uma nova discussão sobre a valoração do conjunto fático-probatório já exaurido na instrução originária”, afirma o procurador.
Procurador faz 'VAR' na sessão do TCE
No parecer, o procurador também rebate argumentos apresentados pela defesa de que o TCE teria anulado, em sessão realizada no dia 8 de abril, os efeitos do acórdão anterior por cerceamento de defesa.
Após analisar a gravação da sessão plenária, o MPC concluiu que não houve deliberação formal reconhecendo nulidade do processo nem anulação da decisão questionada.
Segundo o parecer, a Corte apenas determinou o retorno dos autos à Auditoria para reexame de elementos apresentados pela defesa, sem desconstituir o acórdão já transitado em julgado.
O procurador chega a apontar “heterodoxia” no procedimento adotado pelo Tribunal, ao afirmar que houve uma reabertura da discussão de mérito antes mesmo da análise da admissibilidade do pedido rescisório.
“Não faz sentido, sob a ótica jurídica, rediscutir elementos probatórios diante de uma decisão transitada em julgado”, registra o parecer.
O posicionamento do MPC também é contrário ao pedido cautelar apresentado pela defesa para suspender imediatamente os efeitos do acórdão, incluindo imputação de débito, multa e possíveis consequências eleitorais.
O caso está sob relatoria do conselheiro Taciano Diniz, depois de o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho declarar suspeição por motivo de foro íntimo.

Comentários