CONVERSA POLÍTICA
TJPB nega pedido da Semob e mantém suspensão de multa da "Zona Azul Digital" em João Pessoa
Com isso, permanece válida a decisão que proibiu a cobrança da TPU, aos usuários que não usem de forma correta a Zona Azul Digital JP.
Publicado em 09/06/2026 às 17:46 | Atualizado em 09/06/2026 às 18:03

O juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou nesta terça-feira (9) o pedido da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) para suspender a decisão de primeira instância que paralisou a cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU), de R$ 30, cobrada aos usuários que não usem de forma correta a Zona Azul Digital JP.
Com isso, permanece válida a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que proibiu a cobrança da TPU, a emissão de avisos de irregularidade com efeito coercitivo e a prática de atos ligados à fase sancionatória do poder de polícia por agentes da concessionária responsável pelo serviço.
A controvérsia surgiu após uma ação popular questionando a legalidade da tarifa operacionalizada por meio do contrato de concessão da Zona Azul. Na ação, o autor sustenta que a TPU tem natureza de sanção administrativa disfarçada de tarifa, invade competência da União para legislar sobre trânsito e transfere indevidamente atribuições de fiscalização para particulares.
Tribunal vê discussão jurídica relevante
Ao analisar o recurso, Adhailton Lacet destacou que a discussão envolve questões relevantes sobre a compatibilidade da TPU com o Código de Trânsito Brasileiro e os limites da atuação municipal na exploração do estacionamento rotativo
Na avaliação do relator, a Semob não conseguiu demonstrar, neste momento processual, a probabilidade de reverter a decisão de primeira instância. “A tese acolhida pelo magistrado singular não se mostra isolada ou desprovida de plausibilidade jurídica”, decidiu.
O relator observou ainda que já existem decisões em outros tribunais do país questionando mecanismos semelhantes de regularização vinculados ao pagamento de valores destinados às concessionárias que operam sistemas de estacionamento rotativo.
Risco aos usuários pesou na decisão
A Semob alegou que a manutenção da liminar poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e prejudicar a prestação do serviço público. No entanto, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para comprovar dano grave ou irreversível à execução do contrato.
Por outro lado, destacou que a continuidade da cobrança durante a tramitação do processo poderia atingir um número indeterminado de usuários, razão pela qual considerou mais prudente manter a cautela determinada pela Justiça de primeira instância.

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