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CONVERSA POLÍTICA

TRE-PB barra vídeo de "foguete" de Efraim e Safadão no São João de Campina Grande; entenda

A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral, que enxergou propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada.

Publicado em 10/06/2026 às 14:56


					TRE-PB barra vídeo de "foguete" de Efraim e Safadão no São João de Campina Grande; entenda
Foto: Reprodução/Instagram

O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta quarta-feira (10) em decisão liminar, que a Meta Platforms (responsável pelo Instagram) remova imediatamente vídeos e fotos que mostram o cantor Wesley Safadão e o senador Efraim Filho, pré-candidato ao Governo do Estado, trocando sinais políticos no palco principal do Parque do Povo.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que enxergou propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada a agentes públicos no episódio ocorrido durante o São João de Campina Grande na última sexta-feira (5).

Ação também foi movida contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, que já havia recebido uma recomendação expressa da Procuradoria Regional Eleitoral, em 29 de maio, advertindo que palcos e shows custeados pelo erário não deveriam ser usados para promoção política de nenhum pré-candidato.

O que disse o Relator

Ao analisar o caso, o relator do processo, Rodrigo Clemente pontuou que o fato de Efraim circular pelo evento, abraçar apoiadores ou dar entrevistas não configura ilegalidade. A proximidade prévia entre o senador e o cantor também foi considerada natural.

A ressalva feita pelo desembargador recaiu sobre um vídeo específico divulgado nas redes sociais. Na gravação, Wesley Safadão menciona a presença de Efraim no evento, faz referência ao símbolo do "foguete" e reproduz o gesto associado à pré-campanha do senador. Em seguida, Efraim responde com o mesmo movimento diante do público.

Para o magistrado, há indícios de irregularidade nesse conteúdo porque a manifestação ocorreu a partir da estrutura de um evento realizado com recursos públicos e em um espaço de grande visibilidade.

"No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral", registrou o relator.

As determinações do TRE-PB

Com a decisão, o TRE-PB determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, suspenda em até 24 horas a exibição do vídeo apontado pelo Ministério Público e de uma fotografia específica publicada na mesma ocasião, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O desembargador também ordenou a preservação dos dados das publicações para instrução do processo e determinou que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão se abstenham de promover ou anuir com manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos.

Os três representados serão citados para apresentar defesa. O mérito da ação, que poderá resultar na aplicação de multas e outras sanções eleitorais, ainda será analisado pelo Tribunal.

Imagem ilustrativa da imagem TRE-PB barra vídeo de "foguete" de Efraim e Safadão no São João de Campina Grande; entenda

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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